
Dado a eufemismos - como desinstalação para justificar o fechamento de comarcas que marcou sua gestão - Márcio Murilo atribuiu as alterações à “necessidade de melhor adequação às regras de liberação dos servidores para atuação em entidades representativas de classe, considerando a necessidade de reinserção de alguns desses profissionais em atividades laborais”, quando, na verdade, sua intenção nada mais é que restringir a atividade representativa dos servidores na defesa de seus direitos.
A realidade dos fatos
Na prática, a partir de agora será assegurado o afastamento de apenas um servidor do quadro efetivo do Judiciário, para cada entidade representativa de classe, desde que detentora de carta sindical emitida por órgão competente. Ainda assim, a este será “garantido” unicamente o recebimento do vencimento básico do cargo e dos acréscimos resultantes de progressão ou promoção funcionais, reduzindo substancialmente sua remuneração.
Por sua vez, aqueles servidores afastados para assunção de cargos diretivos em Associações ou em Sindicatos ainda sem carta sindical, sequer terão direito ao vencimento básico, já que o TJ considera esse afastamento como “licença não remunerada”, além de perderem o direito à contagem para tempo de serviço e avanço na carreira.
A justificativa dada foi que, com o uso das novas tecnologias, os presidentes dessas entidades não ficarão impedidos de realizar seus atos associativos, inclusive assembleias, de maneira virtual, sem se afastar do trabalho.
Pau que bate em Chico (não) bate em Francisco
Porém, à magistratura não se aplica o ditado popular : “Pau que bate em Chico bate em Francisco”, ou seja, a referida mudança não se aplica ao único representante da categoria na Paraíba, mesmo se tratando de Associação, pelo afastamento estar “respaldado” pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
Para o Sindojus-PB, o SINTAJ-PB e a ASSTJE-PB, a motivação das supracitadas alterações pelo TJ no PCCR é de uma clareza solar: a tentativa de intimidar a categoria dos servidores do Judiciário paraibano e asfixiar suas respectivas representações, incomodado com a atuação delas, sobretudo quanto ao questionamento em Tribunais Superiores, da milionária excrescência que é a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), paga, mediante processo administrativo aos magistrados paraibanos.
Nada disso, porém, inibirá essas entidades que já estão analisando as medidas judiciais cabíveis quanto às referidas alterações.
sindical
Ataque à liberdade sindical: TJPB busca asfixiar entidades representativas de classe
Na prática, a partir de agora será assegurado o afastamento de apenas um servidor do quadro efetivo do Judiciário, para cada entidade representativa de classe, desde que detentora de carta sindical
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Repórter PB
13/12/2020 17:54
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