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Sessão

STJ acolhe recurso do MPPB e determina prosseguimento de ação penal contra prefeito

O gestor é acusado de prática do delito de denunciação caluniosa, crime capitulado no artigo 339 do Código Penal Brasileiro

Da Redação Repórter PB

25/11/2020 às 18:12

Imagem STJ

STJ ‧ Foto: Repórter PB

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão realizada nessa terça-feira (24/11), decidiu, por unanimidade dos seus integrantes, acolher agravo regimental interposto pelo Ministério Público da Paraíba no HC 492.287/PB. Dessa forma, fica reformada a decisão monocrática do ministro Jorge Mussi, que deliberou em trancar ação penal promovida pelo MP Paraibano em desfavor de Douglas Lucena, atual prefeito de Bananeiras-PB. O gestor é acusado de prática do delito de denunciação caluniosa, crime capitulado no artigo 339 do Código Penal Brasileiro.

Consta do caderno processual que Douglas Lucena, no dia 28 de novembro de 2017, compareceu perante a Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), acusando o desembargador José Ricardo Porto de, em razão do seu cargo, de ter influenciado o juiz eleitoral da 14ª Zona Eleitoral, em Bananeiras, a proferir sentença cassando o seu mandato de prefeito daquele município. O denunciante, Douglas Lucena, teria aparelhado suas acusações com base na gravação de uma conversa não autorizada pela Justiça, mantida, através do aplicativo WhatsApp, entre ele e o juiz eleitoral da 14ª ZE.

A denúncia do prefeito em desfavor do desembargador Ricardo Porto foi arquivada no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba e perante o Conselho Nacional de Justiça, em virtude da ausência de qualquer prova que respaldasse as acusações feitas contra ele. Após o arquivamento dos procedimentos administrativos, o desembargador apresentou noticia criminis, tendo o órgão ministerial ingressado com a Ação Penal 0000444-15.2018.815.0000, em 14 de março de 2018, acusando o prefeito Douglas Lucena pela prática do crime de denunciação caluniosa.

A denúncia ministerial foi recebida, à unanimidade de votos, pelo Egrégio Tribunal Pleno do Estado da Paraíba, no dia 19 de dezembro de 2018, tendo como relator do processo o desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Em razão do recebimento da peça acusatória, o denunciado, Douglas Lucena, impetrou HC perante o STJ, tendo o ministro Jorge Mussi, deliberado pelo acolhimento do agravo regimental manejado por Douglas Lucena objetivando o trancamento da ação penal aviada pelo Ministério Público Estadual.

Em face dessa última decisão, a Procuradoria de Justiça do Estado da Paraíba, através do 1º subprocurador-geral de Justiça em exercício, Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos, interpôs, no dia 10 de dezembro de 2019, agravo regimental impugnando a deliberação que trancou a ação penal, recurso apreciado e provido, nessa terça-feira (24/11). O ministro João Otávio de Noronha, relator do agravo regimental, verificando a plausibilidade da ação penal, determinou o seu prosseguimento, acatando os argumentos do Ministério Público da Paraíba, sendo acompanhado pelos de demais integrantes da Quinta Turma do STJ. Caso seja condenado na ação penal em trâmite perante o TJPB, Douglas Lucena cumprirá pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa.

Fonte: Repórter PB

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