O Fundo Municipal de Saúde da Capital João Pessoa, celebrou um termo aditivo em 2019 Processo TC N.º 15261/19 causando alteração da vigência do contrato por mais 12 meses iniciando-se a partir de 28 de julho de 2019 e decréscimo de 8,93% (R$ 225.846,00 – Duzentos e vinte cinco mil, oitocentos e quarenta e seis reais) do valor do contrato que passará ao valor global de R$ 2.302.284,00 (Dois milhões, trezentos e dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais).

O Relatório da Auditoria do TCE, concluiu que em “Face a todo o exposto, a auditoria, não sendo outro melhor entendimento, posiciona-se, preliminarmente, pela irregularidade dos Termos Aditivos 3 e 4 ao Contrato nº 10.757/2017, levado a efeito pela Fundo Municipal de Saúde do Município de João Pessoa, em decorrência das observações elencadas nos itens 2 e 3 do relatório”.

Diante do exposto, o Tribunal de Contas do Estado, intimou via eletronicamente o Senhor Adalberto Fulgencio dos Santos Junior, Gestor do Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa para apresentar defesa. Ele tem o prazo regimental para contestar, e apresentar documentação exigida junto ao TCE.