
O Relatório da Auditoria do TCE, concluiu que em “Face a todo o exposto, a auditoria, não sendo outro melhor entendimento, posiciona-se, preliminarmente, pela irregularidade dos Termos Aditivos 3 e 4 ao Contrato nº 10.757/2017, levado a efeito pela Fundo Municipal de Saúde do Município de João Pessoa, em decorrência das observações elencadas nos itens 2 e 3 do relatório”.
Diante do exposto, o Tribunal de Contas do Estado, intimou via eletronicamente o Senhor Adalberto Fulgencio dos Santos Junior, Gestor do Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa para apresentar defesa. Ele tem o prazo regimental para contestar, e apresentar documentação exigida junto ao TCE.
parecer
Secretário de Saúde de João Pessoa é citado para apresentar defesa em procedimento licitatório; termo aditivo decréscimo de 8,93%
O Relatório da Auditoria do TCE, concluiu que em “Face a todo o exposto, a auditoria, não sendo outro melhor entendimento, posiciona-se, preliminarmente, pela irregularidade
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Repórter PB
05/07/2020 15:19
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