
Em suas razões, o Partido aduziu que o teor dos atos normativos fere de morte princípios e garantias constitucionais de todas as dimensões, o que os macula de patente inconstitucionalidade e inviabiliza a respectiva produção de efeitos no ordenamento jurídico. Afirma, ainda, que os atos normativos impugnados afrontam a literalidade constitucional em todas as suas formas, desde os princípios fundamentais até os direitos e garantias fundamentais, tais como o artigo 1°, 3°, 4°, 5° e 6° da Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador João Alves explicou que não é da competência das Cortes Estaduais a apreciação, no âmbito de controle concentrado, das normas contrárias à Constituição Federal, mas, tão somente, aquelas que possam vulnerar a do Estado. "Nesse prisma, o parâmetro para o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo estadual é a própria Constituição do Estado. Logo, deve a parte autora indicar, de forma expressa, os dispositivos infringidos da Constituição Estadual pelo ato normativo impugnado", frisou.
O desembargador disse que apesar de a parte autora alegar ofensa a diversos direitos, em especial aqueles previstos na Constituição Federal, não indicou nenhum dispositivo da Constituição Estadual que teria sido violado, para fins de controle de constitucionalidade a ser exercido pelo Tribunal de Justiça. "Assim, em virtude da falta de especificação dos dispositivos da Constituição Estadual que teriam sido violados, é de se concluir pela inépcia da petição apresentada", pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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Decisão monocrática extingue ação do Partido Patriota que questiona decretos do Governo da Paraíba de combate à Covid-19
Em suas razões, o Partido aduziu que o teor dos atos normativos fere de morte princípios e garantias constitucionais de todas as dimensões
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Repórter PB
17/06/2020 12:02
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