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Decisão

MPPB recomenda proibição de fogueiras e fogos em CG para não agravar covid-19 e outras doenças respiratórias

A cidade é conhecida por realizar uma das maiores festas populares do País, nesta época do ano.

Da Redação Repórter PB

04/06/2020 às 14:10

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Fogueira ‧ Foto: Repórter PB

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O Ministério Público da Paraíba expediu uma recomendação à Prefeitura de Campina Grande para que proíba as fogueiras e fogos juninos. Ao recomendar a medida, o promotor de Justiça José Eulâmpio Duarte considerou que a poluição atmosférica produzida pela fumaça decorrente desses materiais podem agravar os problemas de saúde das pessoas acometidas por doenças respiratórias, especialmente, pela covid-19. De acordo com o último boletim da Secretaria de Estado da Saúde, a infecção já foi confirmada em mais de 16 mil paraibanos, provocando a morte de mais de 400 doentes.

O promotor de Justiça lembra que, desde 2004, o Ministério Público, juntamente com órgãos ambientais, faz um trabalho de combate à poluição atmosférica produzida pela fumaça de fogueiras, em Campina Grande. A cidade é conhecida por realizar uma das maiores festas populares do País, nesta época do ano. "Estamos fazendo nova recomendação á Prefeitura para que além das fogueiras combatam também os fogos de artifícios, porque também produz fumaça e farão um grande mal às pessoas que têm problemas respiratórios”, disse Eulâmpio Duarte.

A recomendação foi direcionada ao secretário de Serviços Urbanos e Meio Ambiente do Município, Geraldo Cavalcante. Na recomendação, o promotor lembra que de acordo com o artigo 196 da Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Eulâmpio destaca ainda que a Organização Mundial de Saúde declarou situação de pandemia de covid-19, causada pelo novo coronavírus “que afeta a capacidade pulmonar dos acometidos e pode evoluir para uma síndrome aguda respiratória grave”.

O representante do MPPB citou dispositivos legais que justificam a recomendação, como a Lei Complementar Municipal 042/2009, que já proíbe a queima de fogueiras juninas em logradouros, ruas asfaltadas e locais próximos a estabelecimentos de uso coletivo; a Lei 4129/2003, que dispõe sobre as regras disciplinares das posturas do município e, em seu artigo 308, I, veda a preparação de fogueiras nos logradouros públicos que estejam pavimentados com asfalto, e, ainda o Código de Posturas Municipal, que em seu artigo 308, inciso V, veda soltar fogos de artifício, bombas, morteiros e outros que possam provocar prejuízo ao público, sem autorização.

Considerando, por fim, a aproximação dos festejos juninos, o promotor de Justiça José Eulâmpio recomendou que, durante o período em que vigorar a pandemia do novo coronavírus que a Prefeitura, através dos seus órgãos competentes, adote as providências necessárias para proibir, em todo o território municipal, as fogueiras e fogos de artifício. “A não adoção das medidas recomendadas ensejará a proposição das medidas judiciais cabíveis, dentre elas, a proposição de ação civil pública”, lembra o representante do MPPB.

Fonte: Repórter PB

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