
23/09/2026 às 10:00
A Lei nº 15.517/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23), endureceu as punições para furto e roubo de combustíveis em todo o território nacional.
A nova legislação altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991, passando a tipificar formalmente os crimes de comercialização e armazenamento de insumos de origem ilícita no setor energético.
Com a atualização legal, o furto de petróleo, derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis em refinarias, dutos, bases de armazenamento e transportadores terá pena de reclusão de quatro a ten anos, além de multa. O texto estabelece agravantes que podem elevar a pena em até dois terços caso a prática criminosa resulte em desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesão corporal grave ou morte.
A legislação também enquadra a aquisição, o transporte, o armazenamento e a revenda de combustíveis com ciência de origem ilícita como crime contra a ordem econômica, estipulando pena de três a oito anos de reclusão.
Nos casos em que a ilicitude for presumida por preços desproporcionais ao mercado ou ofertas suspeitas, a punição varia de um a quatro anos de prisão.
Fonte: Repórter PB
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