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TCE-PB aprova prestações de contas de sete Prefeituras e reprova de Secretaria e hospital

Todas cumpriram os índices constitucionais obrigatórios de aplicação em Educação (25%) e Saúde (15%).

Da Redação Repórter PB

12/02/2020 às 18:29

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TCE-PB ‧ Foto: Repórter PB

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Em sessão plenária nesta quarta-feira (12), o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba julgou regulares com ressalvas prestações de contas, exercício 2018, das Prefeituras Teixeira, Taperoá (por maioria), Caraúbas, Santa Helena, Puxinanã, Várzea e Camalaú.

Todas cumpriram os índices constitucionais obrigatórios de aplicação em Educação (25%) e Saúde (15%). Do mesmo ano, foram aprovadas também das PCas dos institutos de previdência de Caraúbas, Puxinanã e Santa Helena.

Ainda com ressalvas, foram aprovadas as contas, ano 2018, de Secretaria de Estado e de Representação Institucional. E julgada irregular prestação de Contas (exercício 2017) do Instituto Hospitalar General Edson Ramalho.

Despesas com pessoal acima do limite de 60% da receita corrente líquida, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, levaram à reprovação, por maioria, das contas de 2018 da Prefeitura de Cubati, sob responsabilidade do prefeito Eduardo Ronielle Guimarães.

No processo, de nº 06095/19 e com relatoria do conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos, foram analisadas, e julgadas regulares, as contas do Fundo Municipal de Saúde.

Presente à sessão, e em defesa completar, o prefeito Eduardo Ronielle esclareceu que o gasto extrapolou, principalmente, pelo fato de o município haver arcado com pagamentos decorrentes decisões judiciais, relativos a 13%, 1/3 de férias e outros direitos dos servidores não quitados por gestões passadas. Alegação que será formalizada, segundo informou, em Recurso de Reconsideração, que cabe da decisão do Pleno.

Exame do processo 04603/13, sob relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, resultou no julgamento, à unanimidade, pela irregularidade das contas de 2012 da Secretaria de Estado de Comunicação Institucional.

Motivou a reprovação, principalmente, o descumprimento de item contratual “desconto padrão”. Não foi feito, no caso, ressarcimento ao contratante do índice 5%, do percentual de 20% a que as agências fazem jus mediante a veiculação publicitária.

A decisão inclui imputação de débito - com responsabilidade solidária de agências publicitárias – a três gestores da pasta, naquele exercício: Raimundo Nonato Costa Bandeira (imputação de R$ 153 mil), Tatiana Rocha Domiciano (R$ 378 mil) e Estelizabel Bezerra de Souza (R$ 7,8 mil). Para cada um também foi aplicada multa no valor de R$ 7,8 mil, com recomendações e comunicações de praxe.

Durante a sessão, foram julgados ainda processos referentes a denúncias, apelações, consultas e recursos, além de verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte.

Sob a presidência do conselheiro Arnóbio Viana, o Pleno do TCE-PB realizou sua sessão de nº 2254 com as presenças dos conselheiros André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho e Fernando Rodrigues Catão; dos conselheiros em exercício Oscar Mamede Santiago Melo e Antônio Cláudio Silva Santos, e do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou o procurador Marcílio Toscano Franca Filho.

Fonte: Repórter PB

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