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Pauta

TCE aprecia nesta 4ª feira, recursos sobre organizações sociais, auditoria operacional e contas de oito prefeituras municipais

Também serão apreciadas as contas de 2015 e 2016 dos municípios de Solânea e Bom Jesus, além de Caraúbas (2015).

Da Redação Repórter PB

22/10/2019 às 18:35

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As contas das prefeituras de Brejo do Cruz, Bayeux, Baraúnas, Mari e Marizópolis relativas a 2018 - processos decorrentes do acompanhamento da gestão em tempo real, entram na pauta do Tribunal de Contas do Estado para a sessão ordinária desta quarta-feira (23). Vai presidir a sessão o conselheiro Nominando Diniz, vice-presidente, no exercício da Presidência, em virtude de viagem institucional do titular, conselheiro Arnóbio Viana. Também serão apreciadas as contas de 2015 e 2016 dos municípios de Solânea e Bom Jesus, além de Caraúbas (2015).

Da prefeitura de Pilões será apreciado um recurso de reconsideração, interposto pela ex-prefeita Adriana Aparecida Sousa Andrade, face o Acórdão APL-TC 00003/19, sobre as contas de 2016. Da mesma forma, o recurso do ex-prefeito Joaquim Vieira Carneiro, de Riachão dos Cavalos, contra decisões da Corte, emitidas quando da apreciação das contas 2014 (Acórdão APL-TC nº 00976/18).

Decorrente de uma Auditoria Operacional na Paraíba Previdência e nos municípios paraibanos que administram Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, na base do exercício de 2015, o colegiado vai apreciar recurso de reconsideração sobre o Acórdão nº 00623/18, que trata do cumprimento da Resolução RPL-TC 00008/18. As contas de 2018 do Procon – Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor também entram na pauta de julgamento.

Aparece na pauta também os embargos de declaração que têm como origem processo da PBPrev, impetrados por José Edvaldo Albuquerque de Lima, referentes à decisão prolatada pelo Tribunal Pleno, consubstanciada no Acórdão APL-TC-00422/19, assim como os embargos interpostos por Austerliano Evaldo Araújo, prefeito municipal de Gado Bravo, referente ao Acórdão APL-TC-00424/19.

Na pauta os processos a respeito de Verificação de Cumprimento de Decisão, relativos à Prefeitura de Curral de Cima - decorrente de decisões exaradas no Acórdão APL-TC-697/18, envolvendo as contas municipais, tendo como interessados o ex-gestor Nadir Fernandes de Farias e atual Antônio Ribeiro Sobrinho, e ainda, da Secretaria de Estado da Saúde, sobre divulgação de informações a respeito de organizações sociais administradas pelo Governo do Estado (proc. nº 00202/19).

O Tribunal Pleno do TCE-PB reúne-se, ordinariamente, às quartas-feiras, a partir das 9 horas, no Plenário João Agripino Filho, com acesso permitido ao público e transmissões ao vivo pelo portal do Tribunal de Contas – tce.pb.gov.br, e TV TCE-PB (Canal no Youtube).

Fonte: Repórter PB

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