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João Pessoa

Estado deve fornecer medicamento Aristab para menor que apresenta quadro de autismo e epilepsia

A relatoria da Apelação e Remessa Necessária nº 0002061-46.2017.815.2004 foi do juiz convocado Aluísio Bezerra Filho.

Da Redação Repórter PB

18/10/2019 às 08:00

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Pleno do TJ ‧ Foto: Repórter PB

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Por decisão da Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, foi mantida a sentença do Juízo da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, que condenou o Estado da Paraíba a fornecer o medicamento Aristab para um menor que apresenta quadro de autismo e epilepsia. A relatoria da Apelação e Remessa Necessária nº 0002061-46.2017.815.2004 foi do juiz convocado Aluísio Bezerra Filho.

Na apelação, o Estado arguiu sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda e falta de interesse de agir da demandante, pela possível substituição do medicamento por outro ofertado pelo SUS e a necessidade de realização de perícia para avaliar a eficácia do medicamento ofertado pela Fazenda Pública. Acrescentou, ainda, que o paciente não tem direito a escolha do medicamento.

“No tocante à alegada incompetência do Estado da Paraíba para fornecer o procedimento pleiteado, ao argumento de que é de responsabilidade dos Municípios, ao qual cabe o seu fornecimento, é cediço que a assistência à saúde e a proteção à vida são competências comuns aos três entes estatais, conforme dispõe o artigo 23, II, da Constituição Federal”, explicou o relator.

Segundo o magistrado, o Sistema Único de Saúde garante o fornecimento de cobertura integral aos seus usuários e por todos os entes estatais da Administração Direta, ou seja, o funcionamento do SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios. “Desse modo, reconhecida a obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos atribuída à Fazenda Pública, não há como acolher a tese recursal no sentido da improcedência do pedido exordial”, ressaltou.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: Repórter PB

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