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Determinação

NA PB: Justiça manda Banco reintegrar funcionária demitida por ter Lúpus

Não é a primeira vez que o banco demite funcionários que são afastados pelo INSS devido adoecimento.

Da Redação Repórter PB

17/10/2019 às 10:24

Imagem Santander

Santander ‧ Foto: Repórter PB

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O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT 13) mandou o Banco Santander reintegrar a funcionária Maria Juliana Carvalho Campos, que foi demitida por ter lúpus. A reintegração foi feita nesta terça-feira (16), em cumprimento ao pedido de liminar deferido pelo desembargador federal Edvaldo de Andrade, que determinou também o restabelecimento de todos os direitos a ela antes deferidos, quando estava com o contrato suspenso devido a aposentadoria por invalidez, inclusive o plano de saúde, nos termos da convenção coletiva da categoria. Não é a primeira vez que o banco demite funcionários que são afastados pelo INSS devido adoecimento. Em 2019 já foram mais de quatro casos semelhantes registrados pelo Sindicato dos Bancários da Paraíba (Sintrafi-PB). No Estado, o banco espanhol é o que mais reincide em práticas como essa.

A trabalhadora, que foi desligada com Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com resultado "inapto" emitido pelo médico do próprio Santander, é portadora de doença grave Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) e estava afastada desde o ano de 2003, mediante auxílio-doença, posteriormente convertido pelo INSS para aposentadoria por invalidez em 13.09.2010, a qual foi cessada com exame médico pericial revisional realizado em 23.05.2018. No dia 14.06.2018, após exame de retorno realizado por médicos do Santander, foi considerada inapta. E, mesmo apresentando todos os exames e sua condição de invalidez, o INSS, em 12.07.2018, não manteve administrativamente o benefício. Então, o banco informou à bancária que realizaria novo exame médico no prazo de cinco dias úteis, mas somente foi convocada para comparecer em 13.09.2018. E, para sua surpresa, a médica desconsiderou suas condições e disse que não poderia ir contra o laudo do INSS, ignorando inclusive atestados médicos de 45 dias e 60 dias, que a bancária apresentou ao Santander. Um dia antes (12/09/2019) ela recebera comunicado do banco para retornar ao trabalho no dia 14.09.2018. Ao chegar ao local de trabalho foi informada da sua dispensa.

Segundo o diretor responsável pelo Jurídico da entidade, Robson Luís, essas práticas são combatidas diariamente, no entanto, os casos não param e é preciso sempre que o trabalhador tenha conhecimento dos direitos que possui e procure junto com a entidade lutar por ele. “Estão de parabéns a bancária, que não se deixou abater pela discriminação do banco e buscou a ajuda do Sindicato em tempo hábil, o Escritório de Marcelo Assunção e Advogados Associados pela competência no acompanhamento da ação e a Justiça do Trabalho que, ao perceber as manobras do Santander para ‘se livrar da empregada doente’, tomou como base os elementos dos autos para mandar o banco reintegrar a bancária injustamente dispensada e lhe devolver a dignidade humana até a sentença final. Vamos continuar firmes contra a mesquinhez dos banqueiros e atuando defesa intransigente dos interesses da categoria, consolidando cada vez mais nossa entidade classista como Um Sindicato Forte”, concluiu Robson.

Fonte: Repórter PB

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