Sousa/PB -
Tribunal de Contas

Auditoria revela discrepância no Serviço de coleta e transporte de lixo domiciliar em Cabedelo, e aponta atraso de 5 anos na obra do Jacaré

Apresentar ao Tribunal de Contas a comprovação das medidas tomadas para a correção das falhas constantes neste relatório de acompanhamento

Da Redação Repórter PB

17/09/2019 às 08:13

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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Victor Hugo, Prefeito de Cabedelo, Cidade litorânea paraibana recebeu nesta sexta-feira (17), advertências do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

Conforme o Relatório de Acompanhamento de Gestão assinado pelo Conselheiro, Antônio Nominando Diniz Filho, aponta várias inconformidades administrativas que podem comprometer a gestão financeira de Cabedelo.

Os alertas advertem o Prefeito Victor Hugo, considerando as constatações detectadas durante as diligências realizadas, como também a avaliação realizada dos serviços contratados relacionados a execução de obras e serviços de limpeza urbana, Auditoria sugere ao Prefeito, Vitor Hugo Peixoto Castelliano, e ao Secretário de Infraestrutura, Ubiraci Santos de Carvalho, no sentido de: Corrigir as pendências do GEOPB relacionadas ao acompanhamento das obras; Corrigir os problemas construtivos de pavimentação e drenagem superficial das ruas Márcio Travassos e Maurício Alves, constante no contrato de execução de obras com a construtora GASA Engenharia Ltda.

Tomar providências imediatas e efetivas quanto a situação precária das famílias desabrigadas de suas residências que ora se encontram alojadas nas salas de aulas da Escola Altimar de Alencar Pimentel, em condições insalubres e sob o risco iminente de descargas elétricas.
Cobrar de forma efetiva da empresa ADCRUZ Construções, Industria e Comércio Ltda, a conclusão dos serviços de construção do Centro de Comercialização de produtos artesanais da Praia de Jacaré, que se arrasta desde agosto de 2015.

Implantar um controle e fiscalização constante, referente aos serviços de limpeza urbana, especificamente relacionado a utilização/destinação dos caminhões e respectivas pesagens, no aterro sanitário, considerando que foi constatado discrepância nas informações dos serviços prestados, referente a coleta e transporte dos resíduos domiciliares, no período analisado, bem como a utilização de outros veículos não credenciados ou não apropriados para os serviços contratados.

Apresentar ao Tribunal de Contas a comprovação das medidas tomadas para a correção das falhas constantes neste relatório de acompanhamento.

Fonte: Repórter PB

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