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Por Unanimidade

Câmara Criminal nega HC e mantém condenação de homem por estupro de vulnerável

Desta decisão cabe recurso.

Da Redação Repórter PB

20/08/2019 às 19:27

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Negado ‧ Foto: Repórter PB

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Nesta terça-feira (20), os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negaram, por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, o pedido de Habeas Corpus (HC) em favor de Bruno Vieira Pereira, acusado de ter cometido o crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A, duas vezes, combinado com o artigo 69, todos do Código Penal e artigo 1º, VI, da Lei nº 8.072/90). O relator do HC nº 0808223-51.2019.815.0000 foi o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.

De acordo com os autos, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, pugnou pela decretação da prisão preventiva do paciente, pleito que foi atendido pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Ingá. A defesa alegou constrangimento ilegal e disse que o laudo sexológico resultou negativo para conjunção carnal. Disse, ainda, que a genitora das vítimas afirmou, em sede policial, que em nenhum momento presenciou o paciente cometendo atos libidinosos em suas filhas. Argumentou, também, que o paciente é primário, tem endereço certo, profissão definida, e nunca foi preso ou sequer acusado por outros crimes. Ao final, requereu a concessão da ordem.

O relator Carlos Eduardo observou que o magistrado, na decretação da preventiva, buscou garantir a ordem pública, a conveniência da instrução processual e assegurar a aplicação da lei penal, levando em consideração, especialmente, a gravidade de delito, a sua periculosidade social, e, por isso, evitou a ocorrência de novos crimes, protegendo, também, a credibilidade da Justiça.

No mais, o relator ressaltou que a demonstração que o paciente é primário, possui ocupação lícita e residência fixa não é preponderante a ensejar sua soltura frente a perseguida preservação da ordem pública, da instrução criminal e da garantia da aplicação da lei penal.

Desta decisão cabe recurso.

Fonte: Repórter PB

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