Sousa/PB -
decisão

Terceira Turma do TRF-5 Arquiva, à unanimidade, Processo contra Prefeito de Massaranduba

O Ministério Público protocolizou ação penal contra o gestor alegando irregularidades nos pagamentos de alguns funcionários da Secretaria

Da Redação Repórter PB

01/08/2019 às 19:38

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife/PE, ao apreciar os autos da apelação criminal 13.989/PB, arquivou, à unanimidade de votos, denúncia formulada pelo Ministério Público Federal contra o Prefeito de Massaranduba/PB, Paulo Fracinette de Oliveira, cuja sessão ocorreu nesta quinta-feira, dia 01 de agosto.

O Ministério Público protocolizou ação penal contra o gestor alegando irregularidades nos pagamentos de alguns funcionários da Secretaria de Educação com os recursos provenientes do FUNDEB.

O Tribunal Regional Federal da 5 Região, entretanto, não viu quaisquer impropriedades nos referidos pagamentos, já que a verba pública teria sido totalmente utilizada em detrimento da própria educação dos munícipes.

Segundo os advogados do prefeito, Johnson Abrantes e Bruno Lopes, “a decisão da turma foi acertada, já que não existiu no presente caso ilicitude na conduta do prefeito Paulo Oliveira, porquanto não houve dano ao erário e a referida verba foi utilizada, segundo o próprio MPF, para pagamento de servidores da Secretaria de Educação. Além disso, os valores foram posteriormente devolvidos à conta do FUNDEB, o que fulminou, de uma vez por todas, com as alegações constantes da denúncia”.

O Relator do Recurso perante o Tribunal Regional foi o Desembargador Danilo Fontinelle (Juiz Convocado) cujo, entendimento foi seguido pelos demais integrantes da turma.

Fonte: Repórter PB

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