01/08/2019 às 19:38
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife/PE, ao apreciar os autos da apelação criminal 13.989/PB, arquivou, à unanimidade de votos, denúncia formulada pelo Ministério Público Federal contra o Prefeito de Massaranduba/PB, Paulo Fracinette de Oliveira, cuja sessão ocorreu nesta quinta-feira, dia 01 de agosto.
O Ministério Público protocolizou ação penal contra o gestor alegando irregularidades nos pagamentos de alguns funcionários da Secretaria de Educação com os recursos provenientes do FUNDEB.
O Tribunal Regional Federal da 5 Região, entretanto, não viu quaisquer impropriedades nos referidos pagamentos, já que a verba pública teria sido totalmente utilizada em detrimento da própria educação dos munícipes.
Segundo os advogados do prefeito, Johnson Abrantes e Bruno Lopes, “a decisão da turma foi acertada, já que não existiu no presente caso ilicitude na conduta do prefeito Paulo Oliveira, porquanto não houve dano ao erário e a referida verba foi utilizada, segundo o próprio MPF, para pagamento de servidores da Secretaria de Educação. Além disso, os valores foram posteriormente devolvidos à conta do FUNDEB, o que fulminou, de uma vez por todas, com as alegações constantes da denúncia”.
O Relator do Recurso perante o Tribunal Regional foi o Desembargador Danilo Fontinelle (Juiz Convocado) cujo, entendimento foi seguido pelos demais integrantes da turma.
Fonte: Repórter PB
Para ler no celular, basta apontar a câmera