
O Ministério Público protocolizou ação penal contra o gestor alegando irregularidades nos pagamentos de alguns funcionários da Secretaria de Educação com os recursos provenientes do FUNDEB.
O Tribunal Regional Federal da 5 Região, entretanto, não viu quaisquer impropriedades nos referidos pagamentos, já que a verba pública teria sido totalmente utilizada em detrimento da própria educação dos munícipes.
Segundo os advogados do prefeito, Johnson Abrantes e Bruno Lopes, “a decisão da turma foi acertada, já que não existiu no presente caso ilicitude na conduta do prefeito Paulo Oliveira, porquanto não houve dano ao erário e a referida verba foi utilizada, segundo o próprio MPF, para pagamento de servidores da Secretaria de Educação. Além disso, os valores foram posteriormente devolvidos à conta do FUNDEB, o que fulminou, de uma vez por todas, com as alegações constantes da denúncia”.
O Relator do Recurso perante o Tribunal Regional foi o Desembargador Danilo Fontinelle (Juiz Convocado) cujo, entendimento foi seguido pelos demais integrantes da turma.