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Sessão

Câmara Criminal nega pedido para trancar ação penal contra réu do caso da Operação Xeque-Mate

A defesa alegou ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, ante a inépcia da denúncia e ausência de dolo do agente.

Da Redação Repórter PB

19/07/2019 às 09:58

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Sessão do TJ ‧ Foto: Repórter PB

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, na sessão desta quinta-feira (18), denegar a ordem de Habeas Corpus impetrada em favor de Marco Aurélio de Medeiros Villar, objetivando o trancamento da Ação Penal nº 0000129-88.2019.815.0731, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Cabedelo, referente ao caso da Operação Xeque-Mate. O relator do HC nº 0804329-67.2019.815.0000 foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

A defesa alegou ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, ante a inépcia da denúncia e ausência de dolo do agente. O parecer do Ministério Público estadual, subscrito pelo procurador de Justiça Juvino da Costa Silva, foi pela denegação da ordem. O relator do processo, desembargador Arnóbio Alves entendeu que há, nos autos, indícios suficientes da materialidade e autoria delitiva que autorizam a deflagração da ação penal em relação ao acusado.

Em seu voto, o desembargador afirmou que “a falta de justa causa para a ação penal deve ser demonstrada de plano pelo impetrante, não se podendo, em via de habeas corpus, aprofundar-se na análise probatória dos autos, sob pena de prejulgar a matéria antes do momento adequado”. Acrescentou, ainda, que não há de se falar em inépcia da denúncia, considerando que a peça descreve, de modo pormenorizado e abrangente, os elementos essenciais ao conhecimento dos fatos criminosos, adequando a conduta do agente ao respectivo tipo penal, não restando violados os princípios da ampla defesa e do devido processo legal.

De acordo com os autos, Marco Aurélio foi denunciado junto com outros réus da Xeque-Mate pelos crimes previstos nos artigos 90 da Lei 8.666/93 (fraude licitatória) e 312, caput, § 1º, do Código Penal (peculato), em razão de supostas ilicitudes em torno da Operação Tapa-Buracos, nome atribuído ao procedimento de adesão à Ata de Registro de Preços nº 0008/2014, instaurado pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Cabedelo, visando a aquisição de um milhão e quinhentos mil quilogramas de massa asfáltica CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado e Quente), que culminou com a Licitação nº 008/2014, a qual favoreceu a Empresa Vale do Aço Distribuidora, com contrato no valor de R$ 2.094.000,00.

Fonte: Repórter PB

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