Sousa/PB -
Lagoa Seca

Justiça mantem sentença que condenou ex-gestor a devolver R$ 7 mil ao erário

O ex-gestor foi alvo de uma Ação de Reparação de Dano por Ato Ilícito movida pelo próprio município.

Da Redação Repórter PB

25/04/2019 às 09:30

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão da juíza Ana Carmem Pereira Jordão Vieira, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, que condenou o ex-prefeito de Lagoa Seca, Gilvandro Carneiro Leal, a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 7,1 mil. A relatoria da Apelação Cível nº 0003305-34.2001.815.0011 foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

O ex-gestor foi alvo de uma Ação de Reparação de Dano por Ato Ilícito movida pelo próprio município. A alegação é que ele não teria executado devidamente o convênio nº 420/98, firmado com o Ministério da Saúde, através da Fundação Nacional de Saúde, visando o combate ao mosquito da Dengue (Aedes Aegypti), gerando graves prejuízos aos cofres municipais, por ficar impedido de receber verbas federais ante a negativação de seu nome e inscrição no Cadin (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal).

As informações contidas na sentença dão conta de que houve a desaprovação das contas apresentadas pelo ex-gestor, no montante de R$ 7.132,39. Em seu recurso, ele alegou que a ação foi movida por querelas políticas, não estando provado que houve a inexecução do convênio, com prejuízos para o município. No entanto, o relator, desembargador Marcos Cavalcanti, entendeu que restou provado o prejuízo material aos cofres públicos, bem como o nexo de causalidade.

“Conforme se depreende das provas consta o demonstrativo de débito cobrado pelo Ministério da Saúde, imputando o Apelante como devedor, pois era o gestor do Município na época do Convênio nº 420/98, sendo impositivo o seu dever de reparar os prejuízos suportados pelo município”, ressaltou o relator.

Fonte: Repórter PB

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