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João Pessoa

Promotoria esclarece: auxílio-funeral é um direito social garantido pela Constituição Federal

De acordo com a representante do MPPB, os serviços disponíveis a esses públicos precisam ser mais amplamente divulgados para que tomem conhecimento e possam, eventualmente, serem beneficiados, em casos emergenciais.

Da Redação Repórter PB

18/04/2019 às 08:19

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Funeral ‧ Foto: Repórter PB

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A Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e dos Direitos Fundamentais de João Pessoa orienta a população sobre a existência de serviços destinados a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, vítimas de calamidade pública ou em risco de morte, garantidos pela Constituição Federal de 1988. Um deles é o auxílio-funeral, que, na Capital, deve ser concedido a todo e qualquer cidadão que resida no município e que não disponha de recursos financeiros para arcar com o sepultamento de um parente, de um amigo ou até mesmo de um desconhecido, contanto que se sinta incumbido de providenciar o enterro.

De acordo com a 46º promotora de Justiça da Capital, Sônia Maria de Paula Maia, que tem atribuições nos procedimentos extrajudiciais afetos ao cidadão e ao idoso, o Ministério Público tem chamado à responsabilidade os gestores públicos, para formulação e execução de políticas sociais públicas no âmbito do Município de João Pessoa, especificamente voltadas às pessoas que vivenciam situação de risco pessoal e vulnerabilidade social, dentre elas, pessoas idosas, com deficiência (PCD), de enfermidades de natureza grave, extremamente pobres, em situação de rua, desempregadas, grupo LGBT.

De acordo com a representante do MPPB, os serviços disponíveis a esses públicos precisam ser mais amplamente divulgados para que tomem conhecimento e possam, eventualmente, serem beneficiados, em casos emergenciais. Esses serviços, na Capital, são oferecidos pela Prefeitura Municipal de João Pessoa, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes).

O que é fornecido

“O auxílio-funeral compreende a disponibilização do caixão, dos acessórios para o velório (tripé, crucifixo, Bíblia e castiçais), do translado do corpo e da urna funerária para o cemitério público onde será sepultado, em condições de dignidade humana. Chama a nossa atenção o fato de algumas pessoas que invocam o Ministério Público para solicitar a liberação dos corpos para o sepultamento, confidenciarem que tinham comprado o caixão do defunto parcelado, que fizeram empréstimos, que pediram ajuda aos amigos ou a algum político para realizar o funeral”, disse a promotora.

Ela destacou que essas pessoas que se sacrificaram para garantir um enterro digno a um cidadão não tinham conhecimento que a Prefeitura disponibiliza o serviço "Balcão de Direitos", que funciona em regime de plantão, 24 horas, diariamente, através dos telefones 3218.9232 e 98825.6524, e se presta ao atendimento às famílias extremamente necessitadas e desprovidas de recursos financeiros para situações que requerem urgência de providência. A promotora disse, ainda, que o auxílio-funeral é um dos benefícios que vêm sendo rotineiramente solicitado pela Promotoria da Cidadania, para os pobres na forma da lei, em atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana, tratado nos artigos 1º e 6º da Constituição Federal de 1988.

“Familiares, amigos e pessoas sem vínculo, mas movidas pelo sentimento humanitário e cristão, também recorrem à Promotoria, no sentido de solicitarem do órgão ministerial o ajuizamento de alvará de autorização judicial, junto à Vara de Feitos Especiais da Capital, para liberação e inumação de cadáveres que são encaminhados ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou ao Instituto de Medicina Legal (IML), em virtude de alguns corpos sem identificação porque as vítimas não tinha documentos pessoais, porque os familiares (pais, filhos, cônjuges...) não possuem documentação comprobatória da relação parental. A situação também ocorre em relação a cadáveres de pessoas que viveram à margem da sociedade, em situação de rua e que terminaram seu ciclo vital sem terem sequer um registro de nascimento como marco de sua existência civil”, explicou Sônia Maia, reiterando que a assistência aos desamparados é um direito social garantido pela Constituição.

Fonte: Repórter PB

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