
Remanescente de sessão anterior, o Pleno dará continuidade à apreciação das contas da Prefeitura de Teixeira, com o voto vista do conselheiro Antônio Nominando Diniz. O relator do processo é o conselheiro Marcos Antônio Costa, que também é relata as contas de Bananeiras, suspenso com pedido de vista do conselheiro Arthur Cunha Lima.
Ainda os recursos manuseados pelo ex-prefeito municipal de Pitimbu, Leonardo José Barbalho, contra o Acórdão APL-TC – 00422/2018, referente ao processo 04637/14, pela ex-prefeita de Puxinanã, Lucia de Fátima Aires Miranda, face o Acórdão APL-TC 00805/16, emitido nas contas de 2013 e pelo ex-prefeito de Carrapateiras, contra decisões consubstanciadas nas contas de 2014 e 2015, assim como, Embargos de Declaração opostos pelo ex-prefeito municipal de Mari, Antônio Gomes da Silva, quando do julgamento de inspeção especial em obras públicas, processo 09402/13.
Sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, o Tribunal Pleno do TCE-PB reúne-se, ordinariamente, às quartas-feiras, a partir das 9h,, no Plenário João Agripino Filho, com acesso permitido ao público e transmissões ao vivo no Portal do TCEPB (www.tce.pb.gov.br) e pela TV TCE-PB (Canal no Youtube).