
De acordo com Gilberto Carneiro, a Cagepa é uma empresa sólida, consolidada e que utiliza o sistema de subsídio cruzado, ou seja, a arrecadação dos municípios mais ricos garantem a sustentabilidade dos mais pobres. Portanto, é uma medida injusta.
O procurador explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1842 decidiu que a titularidade do serviço e o poder de concessão são do colegiado formado pelos municípios e pelo Estado Federado, microrregiões de saneamento e não de um município isolado, portanto uma decisão flagrantemente ilegal.
“Toda a tubulação, estações de bombeamento e de tratamento de esgoto são da Cagepa. Como o município irá fazer a distribuição da água? Irá se locupletar criminosamente do sistema da Cagepa? Portanto, uma decisão irresponsável”, declarou.