12/11/2018 às 18:05
A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) divulgou o informativo de jurisprudência da Turma Recursal (TR) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) referente ao mês de novembro. A publicação traz, dentre vários temas, o julgamento que tratou de uma ação especial movida contra a União, o estado da Paraíba e o município de João Pessoa, objetivando que os réus sejam obrigados a realizar/custear o exame clínico denominado “Cromogranina A”, requerido por um portador de “Carcinoma de células hepáticas” (tumor maligno do fígado).
Inicialmente, sentença julgou procedente o pedido autoral, condenando os réus, solidariamente, a viabilizarem a realização do exame, conforme indicação médica, necessários à investigação clínica da doença que acomete a parte autora. Mas, a União e o município de João Pessoa recorreram. Diante do laudo judicial e de outras provas, demonstrando que o “Cromogranina A” é essencial ao direcionamento do tratamento do autor, não existindo outro exame complementar que o substitua, os magistrados integrantes da Turma Recursal da JFPB reafirmaram a sentença, garantindo a realização do exame ao portador da referida doença.
Os informativos da Turma Recursal da JFPB, que são inseridos mensalmente no portal institucional do órgão, são resultantes do trabalho da Comissão de Jurisprudência, criada para orientar a interposição de novos recursos e o ajuizamento de novas demandas, em situações já decididas e consolidadas, perante os JEFs.
Fonte: Repórter PB
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