
Inicialmente, sentença julgou procedente o pedido autoral, condenando os réus, solidariamente, a viabilizarem a realização do exame, conforme indicação médica, necessários à investigação clínica da doença que acomete a parte autora. Mas, a União e o município de João Pessoa recorreram. Diante do laudo judicial e de outras provas, demonstrando que o “Cromogranina A” é essencial ao direcionamento do tratamento do autor, não existindo outro exame complementar que o substitua, os magistrados integrantes da Turma Recursal da JFPB reafirmaram a sentença, garantindo a realização do exame ao portador da referida doença.
Os informativos da Turma Recursal da JFPB, que são inseridos mensalmente no portal institucional do órgão, são resultantes do trabalho da Comissão de Jurisprudência, criada para orientar a interposição de novos recursos e o ajuizamento de novas demandas, em situações já decididas e consolidadas, perante os JEFs.