
O Procon-PB informa que as sanções anunciadas dependem de procedimento administrativo prévio, sendo assim, o devido processo legal será respeitado pelo órgão. Caso venha a ser confirmada qualquer prática abusiva, o consumidor que possuir nota fiscal especificando valor e tipo de combustível poderá requerer o ressarcimento dos valores pagos indevidamente. O cumprimento da Portaria 760/2018 determina a obrigatoriedade do posto ostentar placas e faixas informando o preço praticado a partir do dia 21 de maio de 2018 e o desconto aplicado.
A superintendente da autarquia, Késsia Liliana, adverte que os postos que não praticam desconto e que ainda detêm em seus tanques de estoques antigos deverão comprová-lo por meio de notas fiscais de compra e venda. “Caso o consumidor verifique que o posto não está aplicando o desconto poderá imediatamente registrar sua reclamação no Procon-PB, através do número 151, gratuitamente, no site do portal da cidadania ou no site do Procon-PB.” enfatizou Késsia.