
Ainda de acordo com as portarias assinadas pelo comandante-geral da Polícia Militar, Euller Chaves, em todos os processos de exclusão e afastamento foram obedecidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa. Todos os procedimentos obedeceram um inquérito administrativo.
No primeiro caso, o soldado René, foi expulso da PM após a constatação de “comportamentos intencionais carregados de imoralidade e antiéticos numa tendência clara e manifesta de cometer violência sexual contra mulheres, inclusive chegando ao ponto de atingir a liberdade sexual das suas vítimas”. Segundo o comandante da PM, ações que não se coadunam com os valores basilares da Policial Militar.
No segundo caso de exclusão publicado no DOE de 10 de abril, o sargento Batista foi excluído, como sanção administrativa pelos crimes de prevaricação, uso de moeda falsa, furto e tentativa de homicídio. Além da punição administrativa, o policial deve responder na criminal, conforme o Código Penal, pelos delitos identificados.
Por sua vez, a motivação do licenciamento do soldado Nóbrega não foi detalhada, embora o comandante-geral da Polícia Militar tenha explicado que os procedimentos revelaram o profundo abismo e descompasso entre suas condutas e os ditames legais que regem os policiais militares deste Estado, projetando e enfatizando atitudes inadequadas, impróprias e contrárias à honra pessoal, ao pundonor policial-militar e ao decoro da classe. Com G1PB