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Prefeito de Marizópolis tem um déficit financeiro de R$ 4,4 milhões, e parecer contrário as contas de 2017

O julgamento das Contas Exercício Financeiro de 2017, no valor de R$ 17.782.619,01 do Prefeito do Município de Marizópolis, José Lins Braga

Da Redação Repórter PB

04/11/2018 às 18:57

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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O julgamento das Contas Exercício Financeiro de 2017, no valor de R$ 17.782.619,01 do Prefeito do Município de Marizópolis, José Lins Braga está marcado para o dia 14 de novembro de 2018.

O Relatório Ministerial é no sentido da emissão de parecer contrário à aprovação quanto às contas de governo, e no sentido da irregularidade das contas de gestão. Aplicação de Multa. Recomendações.

Entre as irregularidades praticadas pela Gestão do Prefeito Zé de Pedrinho, exercício 2017, primeiro ano de seu Governo, estão:

Não encaminhamento ao Tribunal da LDO do exercício, do PPA e da LOA do exercício. Abertura de créditos adicionais – suplementares ou especiais – sem autorização legislativa. Abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes: excesso de arrecadação, superávit financeiro, anulação total ou parcial de dotações e operações de crédito e sem autorização legislativa. Não-aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecidos pelo art. 19 Lei de Responsabilidade Fiscal. Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis.

Ainda nas contas do Prefeito de Marizópolis, auditoria encontrou a ocorrência de déficit financeiro da ordem de R$ 856.372,18.

Ao Gestor caberia demonstrar a tomada das ações previstas em lei com vistas a garantir o alcance das metas de resultado estipuladas, o que não foi feito, adverte, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas/PB, Dr. Luciano Andrade Farias, em seu Parecer.

Ainda continua Dr. Luciano Andrade Farias a respeito da Gestão de Zé de Pedrinho, que do “contrário, a defesa discorreu sobre o déficit financeiro tratar-se de consequência “dos restos a pagar inscritos” bem como que só este fato não importaria em desequilíbrio das contas, sendo possível vislumbrar o contrário, além de que estes valores não estariam causando danos ao erário.

Cumpre realçar que, em relação ao déficit financeiro, houve a alteração da realidade financeira do Ente em relação ao último exercício (Processo TC nº 05550/17), posto que ali, conforme consta do Balanço Patrimonial Consolidado, apresentou-se superávit financeiro (ativo financeiro/passivo financeiro), no valor de R$ 4.441.990,62, enquanto que no exercício de 2015 (Processo TC nº 04540/16) apresentou superávit financeiro (ativo financeiro/passivo financeiro), no valor de R$ 3.377.640,74, indicando que o Gestor passou de uma posição financeira confortável para um déficit inaceitável e sem quaisquer justificativas. Destaque-se que no exercício anterior também houve superávit orçamentário.

Cumpre destacar, também, que houve majoração na receita em exatos R$ 1.575.157,34 entre o exercício sob apreciação, e o anterior quando era o então prefeito, Zé Viera, tornando ainda mais inaceitável a constatação do déficit em comento.

Assim, ponderando-se as informações extraídas do presente processo e de outras PCAs do mesmo Município, e levando-se em consideração os montantes envolvidos, o fato permanece com a gravidade devida, mesmo em se levando em consideração as circunstâncias presentes no estudo do caso.

Por fim, o prefeito Zé de Pedrinho, no seu 1º ano de Gestão, não fugiu a regra do município, desde quando se emancipou há 22 anos, não teve ainda uma conta aprovada.

Emissão de parecer do MPC foi contrário à aprovação quanto às contas de governo e irregularidade das contas de gestão do Gestor Municipal de Marizópolis, José Lins Braga, relativas ao exercício de 2017, aplicação de multa, recomendações ao Prefeito. Resta agora apreciação da Corte que deverá ocorrer no dia 14 de novembro de 2018.

 

Fonte: Repórter PB

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