
14/10/2026 às 14:46
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) anulou o acórdão que havia imputado um débito de R$ 246.110,27 ao ex-diretor-presidente do Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores de Marizópolis (IPAM), Francisco Wellington de Lima, referente ao exercício de 2016. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno e determina que o processo seja reaberto para que outros gestores apontados na apuração também sejam chamados a apresentar defesa.
O caso tramita no processo TC nº 01308/22, uma Tomada de Contas Especial com recurso de apelação. A decisão anterior, da 1ª Câmara do TCE-PB, havia considerado irregulares as contas do IPAM de 2016 e determinado que Francisco Wellington recolhesse o valor de R$ 246.110,27, correspondente a despesas consideradas sem comprovação.
Ao recorrer, o ex-diretor alegou, entre outros pontos, prescrição e ausência de citação de outros gestores que participaram da administração do Instituto naquele período.
TCE reconhece falha na formação do processo
A relatora, conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, rejeitou o argumento de prescrição. Segundo o voto, o prazo para apresentação das contas de 2016 terminou em 31 de março de 2017, enquanto a determinação para formalização da Tomada de Contas Especial ocorreu em 26 de janeiro de 2022, antes do prazo de cinco anos considerado para a prescrição.
Por outro lado, o Tribunal acolheu a alegação de nulidade. Francisco Wellington deixou a direção do IPAM em 7 de julho de 2016, sendo posteriormente sucedido por José Gomes da Silva e Renato Gomes Batista. Segundo o acórdão, esses gestores não foram regularmente chamados ao processo.
A relatora considerou que a ausência dos demais responsáveis prejudicou o contraditório, a ampla defesa e a correta individualização das responsabilidades, especialmente porque parte da discussão envolve justamente a falta de documentação referente às despesas analisadas.
Valor de R$ 246 mil deixa de ser cobrança definitiva
Com a anulação do acórdão anterior, também ficaram sem efeito, até um novo julgamento, as deliberações nele contidas, inclusive a imputação de R$ 246.110,27 a Francisco Wellington de Lima.
Durante a análise do recurso, a Auditoria havia identificado R$ 29.346,00 como valor remanescente após propor a exclusão de R$ 216.764,27 referentes a tarifas bancárias, pagamentos a segurados e outros serviços essenciais ao Instituto. Também sugeriu que José Gomes da Silva e Renato Gomes Batista fossem incluídos no processo e que eventual débito fosse distribuído proporcionalmente entre os gestores.
O TCE, contudo, entendeu que não seria possível estabelecer definitivamente a responsabilidade de gestores que ainda não tiveram oportunidade de apresentar defesa. Por isso, a proposta de divisão do débito também não foi adotada neste momento.
O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 00636/26, também havia defendido o reconhecimento da nulidade do acórdão justamente pela ausência de citação dos demais gestores.
Processo será reaberto
A decisão determina o retorno dos autos à relatoria de origem para a reabertura da instrução, inclusão e citação dos demais responsáveis identificados e posterior novo julgamento. Portanto, o TCE-PB não encerrou definitivamente a apuração sobre as contas do IPAM de 2016; o processo deverá seguir após a regularização da formação processual.
O acórdão APL-TC 00400/26 foi assinado em outubro de 2026 e publicado no processo em 13 de outubro.
Fonte: Repórter PB
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