12/04/2021 às 13:34
O Presidente da Câmara Municipal de Lastro, Francisco Galdino Filho foi advertido pelo Conselheiro, André Carlo Torres Pontes do Tribunal de Contas do Estado sobre várias inconformidades detectadas no Relatório de Acompanhamento de Gestão.
Conforme consta nos autos, e no Alerta emitido ao Chefe do Poder Legislativo Municipal, que ocorrem negligência no Portal da Transparência. Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade da Gestão Fiscal). Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Lei 13.979/2020 (Lei de Combate ao Coronavírus). Resolução Normativa RN – TC 02/2017 (Fixa requisitos mínimos para os Portais da Transparência). Pendências identificadas. Necessidade de medidas preventivas e corretivas.
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; (Incluído pela Lei Complementar 131/2009)
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. (Incluído pela Lei Complementar 131/2009).
No ponto, analisando as informações disponibilizadas no Portal de Transparência, observa-se fato passível de verificação do cumprimento dos requisitos legais e normativos, capaz de comprometer, a regularidade na gestão fiscal, conforme pendências identificadas no relatório
Fonte: Repórter PB
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