
Auditoria concluiu pela procedência da denúncia, considerando irregular a cláusula do Edital que não permite taxas de administração nulas ou negativas nas propostas dos licitantes, bem como pela concessão da cautelar.
Na publicação pelo TCE nesta quinta-feira (12), assinação de prazo de 30 dias à Athayde Gonçalves Diniz, Prefeito Municipal de Lastro, para que proceda à correção da falha constatada ou a devida anulação do certame, como melhor entender.
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Licitação para gerenciamento de Frota de Veículos é anulada no Lastro; Prefeito tem 30 dias para explicações
Auditoria concluiu pela procedência da denúncia, considerando irregular a cláusula do Edital que não permite taxas de administração nulas ou negativas
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Repórter PB
12/09/2019 09:53
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