O governo federal publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6), a Portaria Conjunta nº 54, que altera as regras do exame médico-pericial para concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A norma é assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.
A partir de agora, o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiver o pedido de benefício indeferido exclusivamente por análise documental — sem ter realizado exame médico presencial — terá até 10 dias para solicitar a reanálise do processo.
A medida atualiza as diretrizes da Portaria Conjunta nº 13 (que instituiu o Novo Atestmed), sistema criado para agilizar os julgamentos e que permite a concessão do benefício por até 90 dias com base apenas em documentos.
Direito à Reanálise: O segurado cuja documentação for recusada poderá requerer a revisão do processo em até dez dias, sendo permitida a inclusão de novos laudos, exames ou atestados médicos e odontológicos;
Regra para Recursos: Caso o requerente opte por ingressar diretamente com recurso administrativo sem antes solicitar a reanálise, ele perderá o direito de pedir essa revisão simplificada;
Contagem de Prazos: O prazo para interpor recurso administrativo começará a contar da ciência da decisão original (caso não peça reanálise) ou da ciência da decisão da própria reanálise;
Perícia Presencial Obrigatória: Após dois indeferimentos consecutivos por análise de documentos, os pedidos subsequentes do segurado serão obrigatoriamente encaminhados para perícia presencial ou por telemedicina.