Pesquisar preços, conferir as condições de pagamento e verificar a procedência das lojas são alguns dos cuidados necessários para evitar prejuízos durante a Black Friday. Na Paraíba, leis estaduais estabelecem regras para garantir mais transparência nas relações de consumo, desde a conferência de valores nos caixas até a prestação de serviços.
“O direito do consumidor é dinâmico e exige atualização permanente. Na Assembleia Legislativa, assumimos o compromisso de trabalhar por relações de consumo mais transparentes e equilibradas. É fundamental que o cidadão tenha acesso às informações necessárias para fazer suas escolhas e não seja prejudicado”, destacou o deputado estadual Jutay Meneses (Republicanos), autor de várias leis sobre o tema.
Entre as iniciativas do parlamentar está a Lei 10.939/17, que determina que os monitores dos caixas de estabelecimentos comerciais sejam instalados em locais visíveis, sem obstáculos, permitindo que o consumidor acompanhe os valores registrados durante as compras.
Outra medida é a Lei 10.798/16, que obriga os estabelecimentos a informar, por escrito e sempre que solicitado, os motivos da negativa de concessão de crédito.
É também de autoria do deputado Jutay Menezes a Lei 10.825/16, que determina que estabelecimentos comerciais deem destaque aos produtos destinados a pessoas com intolerância à lactose ou doença celíaca, facilitando a identificação desses itens.
“A legislação busca assegurar transparência nos procedimentos adotados pelas empresas. O consumidor precisa saber com segurança o que está comprando e quais são as condições de pagamento. Isso evita que haja irregularidades e que o consumidor seja enganado”, frisou o deputado.
Black Friday – Para o período de promoções, ele orienta aos consumidores pesquisar os preços antes da compra, desconfiar de descontos muito acima dos praticados no mercado e verificar se o endereço eletrônico da loja é confiável. Também é importante conferir as características do produto, o prazo de entrega, as condições de pagamento e a política de troca e devolução.
“O consumidor deve ainda guardar comprovantes, anúncios e registros da oferta, que podem ser utilizados caso seja necessário contestar uma cobrança ou reclamar de uma compra”, reforçou Jutay.