
29/09/2026 às 10:45
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na noite desta segunda-feira (28) a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino que havia autorizado a veiculação de publicações na internet associando o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a supostos ataques à imagem de Nossa Senhora Aparecida.
Com o despacho, volta a ter eficácia a determinação do ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia mandado remover os conteúdos do ar sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
Na fundamentação da decisão, Fux argumentou que a desconstituição de uma ordem da Justiça Eleitoral às vésperas do primeiro turno das eleições presidenciais gera grave insegurança jurídica.
O ministro ressaltou a responsabilidade da Corte em coibir a circulação de conteúdos falsos no período eleitoral e determinou que a eficácia da liminar concedida por Dino permaneça suspensa até que o Plenário do STF aprecie o mérito da controvérsia. A disputa ganhou desdobramentos institucionais após o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, enviar ofício ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, questionando o que classificou como interferências externas nas decisões da Corte Eleitoral.
O imbróglio teve início após a propagação de rumores sobre uma eventual proposta de destituição da padroeira do Brasil por grupos ligados à campanha de Flávio Bolsonaro, fato refutado pelo candidato.
A decisão de Mendonça atingiu, entre outras, uma postagem do humorista Antonio Tabet, que recorreu ao STF obtendo a liminar favorável de Flávio Dino sob o argumento da garantia da liberdade de expressão.
A coligação do candidato do PL então recorreu a Fux, na condição de relator da ação do Marco Civil da Internet no STF, culminando na restauração da proibição.
Fonte: Repórter PB
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