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Medida

Justiça determina remoção de perfil em caso de violência doméstica digital

Na decisão, o magistrado destacou que conflitos dessa natureza não devem ser transferidos para a esfera pública, sobretudo quando envolvem criança ou adolescente e processos protegidos por segredo de Justiça.

Da Redação Repórter PB

01/09/2026 às 11:40

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Imagem Pedido de prisão preventiva formulado

Pedido de prisão preventiva formulado ‧ Foto: Reprodução

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A Justiça da Paraíba negou um pedido de prisão preventiva formulado em um caso de violência doméstica, por entender que a medida não foi requerida pelo Ministério Público nem pela autoridade policial, como exige a legislação.

No entanto, durante o plantão judiciário, foi determinada a remoção de um perfil na rede social Instagram utilizado, segundo os autos, para descumprir medidas protetivas e praticar violência psicológica contra a vítima. Foi fixada uma multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), limitada a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em caso de descumprimento.

A decisão é do juiz Gustavo Farias Alves. Conforme o entendimento judicial, as provas apresentadas, incluindo capturas de tela e registros eletrônicos, indicam a probabilidade das alegações de contato indireto e de publicações consideradas ofensivas e intimidatórias, em desacordo com a medida protetiva que proíbe qualquer forma de comunicação entre as partes.

Na decisão, o magistrado destacou que conflitos dessa natureza não devem ser transferidos para a esfera pública, sobretudo quando envolvem criança ou adolescente e processos protegidos por segredo de Justiça. Também ressaltou que a continuidade das publicações representava risco concreto à integridade psíquica e à segurança da vítima.

"Diante da reiteração do descumprimento e da insuficiência de outras medidas menos gravosas no ambiente telemático, revela-se necessária e proporcional a suspensão/remoção integral do perfil utilizado como instrumento da conduta lesiva, com a cominação de prazo exíguo e multa diária para assegurar a eficácia do comando jurisdicional".

Fonte: Repórter PB

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