
07/08/2026 às 18:59
A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) começou, neste mês de agosto, a utilizar o Auto de Infração Eletrônico nas ações de fiscalização ambiental realizadas no estado. A ferramenta substitui gradativamente os formulários físicos por um sistema eletrônico integrado, permitindo que os registros de autuação sejam realizados diretamente em ambiente digital.
A implantação do novo procedimento está regulamentada pela Portaria Sudema/DS nº 063/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de julho de 2026. A norma estabelece a comunicação eletrônica dos atos processuais por meio do Sistema de Gestão do Meio Ambiente (Sigma), determinando que a tramitação dos processos administrativos da autarquia ocorra prioritariamente em formato eletrônico.
Segundo o capitão Walter Swendson, da Divisão de Fiscalização (DIFI) da Sudema, a implantação do Auto de Infração Eletrônico está fundamentada no Decreto Estadual nº 44.889/2024, que regulamenta as infrações administrativas ambientais no Estado da Paraíba. “A implantação do Auto de Infração Eletrônico representa um avanço na modernização da fiscalização ambiental da Sudema, estando fundamentada no Decreto Estadual nº 44.889/2024, que institui o regulamento das infrações administrativas ambientais no Estado da Paraíba. O artigo 1º, parágrafo 7º, estabelece que os atos processuais poderão ser praticados por meio eletrônico, desde a lavratura do Auto de Infração, conforme disciplinado pelo órgão ambiental, conferindo respaldo legal para a adoção de ferramentas eletrônicas em todas as etapas do processo administrativo ambiental”, explicou.
Na prática, durante as ações de fiscalização, o agente ambiental realiza o preenchimento do Auto de Infração por meio de um aplicativo instalado em telefone celular institucional. Após o registro das informações, o documento é impresso no próprio local por meio de uma impressora térmica conectada via Bluetooth, permitindo a entrega da via ao autuado.
Após a lavratura, os dados são integrados automaticamente ao Sigma, eliminando a necessidade de digitalização posterior dos documentos e permitindo que o processo administrativo tramite eletronicamente, desde a autuação até a decisão final.
Cadastro no Sigma - Para acompanhar processos administrativos, receber notificações e acessar documentos eletrônicos, o autuado deve realizar cadastro no Sistema de Gestão do Meio Ambiente (Sigma). O procedimento é necessário para a comunicação dos atos processuais por meio eletrônico, conforme estabelecido pela Portaria Sudema/DS nº 063/2026.
O usuário deve manter seus dados atualizados e realizar consultas periódicas à plataforma. O cadastro pode ser feito pelo endereço: https://sigma.pb.gov.br
A adoção do Auto de Infração Eletrônico reduz a utilização de documentos físicos e integra os procedimentos de fiscalização ao sistema eletrônico da autarquia, contribuindo para a organização dos registros e para o acompanhamento das etapas processuais por cidadãos e empreendedores.
Fonte: Secom
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