
25/05/2026 às 11:00
O juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, Adhailton Lacet Porto, concedeu um alvará judicial para que um adolescente, de 14 anos, possa praticar tiro desportivo, na condição de atleta. Em decisão inédita na Comarca da Capital paraibana, o magistrado, ao apreciar uma ação de Autorização Judicial, acolheu integralmente o parecer favorável do Ministério Público e, com fundamento no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabeleceu algumas condições para que o adolescente possa praticar o esporte.
O alvará terá um prazo de dois anos e o atleta terá que praticar o tiro esportivo, exclusivamente, dentro das dependências de clubes de tiro devidamente registrados, autorizados e homologados pelo Comando do Exército Brasileiro. “O adolescente também tem que estar acompanhado, em tempo integral, de forma presencial e direta, por seu genitor ou por instrutor de tiro devidamente credenciado e habilitado da respectiva agremiação desportiva”, estabeleceu Adhailton Lacet.
O juiz também determinou que fica, expressamente, proibido ao adolescente possuir, portar, transportar ou ter em seu nome qualquer arma de fogo ou munição, sendo autorizado apenas o manuseio dos equipamentos de tiro nas pistas de treinamento, devendo as armas e munições utilizadas pertencer à própria agremiação ou ao seu genitor, o qual continuará sendo o único responsável legal pelo transporte dos armamentos mediante as competentes Guias de Tráfego emitidas pelo Exército.
“A manutenção da presente autorização fica estritamente vinculada ao rendimento escolar satisfatório e à regularidade acadêmica do adolescente, cabendo aos genitores zelar para que o esporte não comprometa sua formação escolar”, estabeleceu o juiz.
Fonte: Repórter PB
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