
11/12/2025 às 07:15
Com a entrada em vigor das novas regras para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que eliminaram a obrigatoriedade das aulas em autoescolas, candidatos que já tinham contratado o serviço podem solicitar reembolso. A mudança gerou dúvidas entre consumidores que estavam no meio do processo de habilitação e agora optaram por não seguir com o contrato.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, quem desistir do serviço tem direito ao ressarcimento proporcional ao que não foi utilizado. Caso a autoescola se recuse a devolver os valores, o cliente pode acionar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, para garantir o cumprimento da lei.
A orientação é que cada candidato reveja seu contrato, formalize a solicitação e procure apoio jurídico ou institucional caso o reembolso não seja concedido.
Fonte: Repórter PB
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