23/10/2025 às 12:00
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) requereu e o Juízo da Vara Única de Pedras de Fogo deferiu a aplicação do artigo 3º, parágrafo único, da Lei 13.431/2017, determinando que uma mulher de 20 anos de idade, vítima de violência sexual, seja contemplada com o depoimento especial, um procedimento de oitiva humanizado e tecnicamente orientado, para a escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com a finalidade de coibir novos traumas e novos efeitos colaterais às vítimas.
O pedido foi feito pela promotora de Justiça, Fabiana Alves Mueller, em um processo que tramita sob sigilo, para garantir o tratamento humanizado à jovem e evitar a sua revitimização. Conforme explicou Mueller, a lei federal que instituiu o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência faculta aos juízes a sua aplicação às pessoas com idades entre 18 e 21 anos, quando as circunstâncias do caso assim recomendarem.
“Em uma instrução criminal comum, a vítima é ouvida e ela pode pedir para que o acusado saía da sala presencial ou virtual enquanto presta seu depoimento, ficando apenas o juiz, o promotor de Justiça e os advogados. No depoimento especial, o procedimento de oitiva é feito perante um profissional qualificado, em sala especial e separada, e é esse profissional que vai mediar e fazer, de forma humanizada, as perguntas que o juiz, promotor e advogados farão à vítima. O objetivo é garantir a proteção e evitar a revitimização. Em se tratando de crimes graves, como são os que atentam contra a dignidade sexual, essa medida é de extrema importância”, defendeu Mueller.
Segundo a promotora de Justiça, em outras unidades do Ministério Público brasileiro, como o Ministério Público do Estado de Goiás, os promotores de Justiça têm requerido a aplicação do artigo 3º, parágrafo único, da Lei 13.431/2017, nos casos que envolvem crimes de violência doméstica contra a mulher e crimes sexuais, contra vítimas com idades entre 18 a 21 anos.
Ainda de acordo com ela, esses pedidos ministeriais têm sido atendidos pelo Poder Judiciário. “É importante que todos os promotores de Justiça saibam que a lei faculta ao juiz essa possibilidade. Em casos envolvendo jovens de 18 a 21 anos, vítimas de crimes sexuais, por exemplo, a utilização do depoimento especial mostra-se plenamente legítima, além de ser medida necessária para preservar o estado de saúde mental e psicoemocional da vítima, evitar maiores traumas diante da gravidade e a natureza da violência sofrida. A medida concilia os interesses envolvidos: de um lado, a dignidade da vítima em situação de vulnerabilidade; de outro, a elucidação dos graves fatos noticiados. A técnica do depoimento especial visa justamente impedir a revitimização, evitando que a vítima seja obrigada a repetir, em diversas oportunidades, a dolorosa narrativa dos fatos, o que implicaria reviver a experiência traumática do ilícito”, argumentou.
Fonte: Repórter PB
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