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Julgamento originado em Cachoeira dos Índios redefine reeleição de vices no Supremo Tribunal Federal

A definição final sobre o prazo-limite ainda será ajustada no texto da tese a ser publicada

Da Redação Repórter PB

23/10/2025 às 22:26

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Imagem Ministro, Cássio Nunes

Ministro, Cássio Nunes ‧ Foto: Andressa Anholete/STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (22) que o vice-chefe do Executivo — presidente, governador ou prefeito — que assume o cargo por decisão judicial nos seis meses anteriores à eleição não é impedido de disputar a reeleição.

A Corte entendeu que essa substituição temporária não configura um novo mandato, e portanto, não fere a regra constitucional que limita a dois mandatos consecutivos no mesmo cargo.

O caso julgado teve origem na cidade de Cachoeira dos Índios (PB). Em 2016, o vice-prefeito assumiu o comando do município por apenas oito dias, após o afastamento do titular por decisão judicial. O político foi eleito prefeito naquele ano e reeleito em 2020.

O TSE havia considerado a substituição como exercício de mandato, o que impediria a reeleição. O STF, porém, reformou a decisão e fixará uma tese de repercussão geral, que valerá para casos semelhantes em todo o país.

O relator, ministro Nunes Marques, propôs que o período máximo de substituição seja de até 90 dias. A maioria dos ministros acompanhou o entendimento, entre eles André Mendonça, Zanin, Alexandre de Moraes, Fux e Gilmar Mendes.

Votaram contra Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o presidente da Corte, Edson Fachin.

A definição final sobre o prazo-limite ainda será ajustada no texto da tese a ser publicada.

Fonte: Repórter PB

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