17/06/2025 às 19:02
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, anular uma ação que discutia a validade de uma doação de imóvel em João Pessoa, por ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário. A decisão foi proferida durante o julgamento do processo nº 0853985-96.2022.8.15.2001, que teve a relatoria do desembargador José Ricardo Porto.
O caso envolvia a anulação de uma escritura pública de doação de um lote localizado no bairro Altiplano Cabo Branco. A sentença, oriunda da 14ª Vara Cível da Capital, havia anulado o ato de doação, ao entender que a transferência de propriedade teria ultrapassado a parte disponível do patrimônio do doador, prejudicando a legítima dos herdeiros necessários.
Contudo, ao analisar o recurso, a Primeira Câmara Cível reconheceu que o processo tramitou de forma irregular, uma vez que o cônjuge da donatária, casada sob o regime de comunhão universal de bens, não foi citado para integrar a lide. Segundo o relator do caso, desembargador José Ricardo Porto, a ausência da citação configura nulidade processual, já que a decisão poderia afetar diretamente o patrimônio do casal.
“Nas ações que visam à anulação de doação, quando a donatária é casada sob o regime de comunhão de bens, a integração do cônjuge ao polo passivo da demanda configura litisconsórcio passivo necessário, sendo a ausência de sua citação passível de nulidade processual”, destacou o relator.
Além de acolher a preliminar sobre o litisconsórcio, o colegiado rejeitou a alegação de litispendência apresentada pela defesa da donatária, por entender que a outra ação apontada pelas partes trata de tema distinto e envolve sujeitos diferentes.
Com a decisão, o processo será anulado a partir da fase em que deveria ter ocorrido a citação do cônjuge e deverá ser retomado com a devida regularização da formação das partes.
Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba
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