Sousa/PB -
Compromisso

MPF confere proteção especial ao tratamento de informações de crianças e adolescentes

Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público reforça medidas específicas de cuidado, transparência e segurança para esse público

Por Redação do Reporterpb

30/04/2025 às 19:13

Imagem Proteção de Dados Pessoais

Proteção de Dados Pessoais ‧ Foto: Assessoria

Tamanho da Fonte

Crianças e adolescentes estão entre os titulares de dados pessoais que merecem atenção especial da sociedade e das instituições, e o Ministério Público Federal (MPF) está comprometido com essa proteção. Informações que dizem respeito à saúde, orientação sexual, convicção religiosa, origem racial, biometria ou filiação político-partidária são classificadas como dados sensíveis, mesmo para pessoas menores de 18 anos de idade. E nesses casos o cuidado no tratamento deve ser ainda mais rigoroso.

A Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público, instituída pela Resolução CNMP nº 281/2023, estabelece que todos os ramos e unidades do MP adotem medidas específicas de segurança, controle e transparência no tratamento de dados pessoais e também daqueles classificados como sensíveis tanto na esfera administrativa quanto na atuação judicial.

A atuação do MPF, por meio da Unidade de Proteção de Dados Pessoais (UPDP), segue alinhada às diretrizes dessa Política e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), promovendo a proteção e a conscientização sobre o tema. O procurador da República e encarregado de proteção de dados do MPF, Leonardo Andrade Macedo, reforça que o cuidado com dados de crianças e adolescentes é ainda mais necessário. “Assegurar a privacidade e a dignidade desse público é essencial para garantir sua integridade e diminuir os riscos de exposição e vulnerabilidade a que possam estar submetidos”.

Princípio do melhor interesse e proteção reforçada – Nos termos da política, crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes (entre 12 a 18 anos) são titulares de dados que requerem proteção especial. Todo tratamento deve considerar o melhor interesse do titular, princípio orientador tanto da LGPD quanto da atuação institucional do MP.

Esse cuidado vale para todas as etapas – da coleta ao descarte e também no compartilhamento. Nas atividades administrativas, o tratamento só pode ocorrer mediante consentimento expresso e específico de pelo menos um dos pais ou responsável legal. A exceção ocorre quando o dado é indispensável para a atuação do MP, especialmente em situações de conflito de interesses ou quando os próprios responsáveis estão envolvidos.

Além disso, os servidores públicos que tenham acesso aos dados pessoais em razão de suas atribuições devem garantir que as informações sobre o tratamento das informações – como os tipos de dados coletados, a finalidade de uso e os direitos do titular – sejam apresentadas de forma clara, acessível e adequada à faixa etária do público. Isso deve ser feito com linguagem simples e, se necessário, com recursos audiovisuais.

Dados sensíveis – Quando os dados pessoais de crianças e adolescentes também forem classificados como sensíveis, a política exige salvaguardas ainda mais rigorosas. Isso inclui o reforço da segurança da informação, a limitação de acesso às equipes estritamente necessárias e o registro detalhado de todas as etapas do tratamento. A coleta deve ser justificada, proporcional ao objetivo e respeitar os direitos fundamentais do titular, mesmo nos casos legalmente dispensados de consentimento.

Também é necessário observar os dados antigos. Se o tratamento de dados sensíveis ou pessoais de crianças e adolescentes teve início antes da vigência da LGPD e se ainda está em curso processo ou procedimento com tais informações, deve-se buscar, sempre que possível, o consentimento formal de um dos responsáveis para sua continuidade.

Fonte: Ascom

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.