O Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (12), deu provimento ao Recurso de Apelação, interposto pelo então presidente da Câmara Municipal de Santa Rita, Saulo Gustavo Souza Santos, para reduzir um débito imputado, no montante de R$ 597 mil - referente a pagamentos não comprovados, para a quantia de R$ 397 mil, equivalente a despesas irregulares com diárias para outros estados e insuficientemente comprovadas nas contas de 2018. (Proc. nº 06178/19).
O relatório da Auditoria do TCE destaca os históricos das notas de empenhos lançadas no Sistema Sagres/TCE, e mostra que vereadores e funcionários da Câmara de Santa Rita, teriam participado de eventos em Natal/RN, entre agosto e setembro, com diárias para quatorze pessoas, no valor de R$ 62.473,00. Cita congresso em Maceió/AL, entre 27 e 30 de dezembro. Foram treze participantes (R$ 55.433,00). Também para o 10º Congresso de Agentes Públicos em Maceió/AL - com a participação de nove pessoas (R$ 40.873,00). Para o 25º Encontro Brasileiro de Agentes Públicos em Maceió/AL, de 06 a 09 de julho, foram pagas diárias para onze participantes, (R$ 49.513,00).
Segue ainda, diárias para 23 participantes em Maceió/AL, somando gastos que chegam a R$ 87.753,00. O evento foi o II Seminário Regional de Agentes Públicos. Ainda para o 66º Simpósio de Agentes Públicos Municipais, também em Maceió/AL. O Colegiado acatou o recurso, em relação às despesas com pagamento de gratificações a servidores, sob a justificativa de que havia Lei Municipal para a concessão dos benefícios.