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Inclusão

Conheça os direitos do consumidor com deficiência

Jutay destaca que o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que o consumidor deficiente tem prioridade para atendimento em qualquer estabelecimento privado ou público.

Da Redação Repórter PB

03/12/2021 às 07:22

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Frequentemente presenciamos e acompanhamos em noticiários casos de restaurante que não permitem a entrada de cão-guia, estabelecimentos sem rampa de acesso para cadeirantes, falta de elevador em transportes coletivos, barreiras que imprensem a entrada e deslocamento, falta de acessibilidade em informações sobre produtos e serviços, dentre outras situações que violam direitos.


Nesta sexta-feira (3), Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, o deputado estadual Jutay Meneses (Republicanos) destaca os direitos do consumidor com deficiência e lembra que o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a Lei do Atendimento Prioritário (Lei 10.048/2000); Lei da Acessibilidade (Lei 10.098/2000); a lei da Língua Brasileira de Sinais – Libras (Lei 10.436/2002) asseguram direitos para esta parcela da população, que não são respeitados.

O parlamentar destaca que o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que o consumidor deficiente tem prioridade para atendimento em qualquer estabelecimento privado ou público. “Ainda temos muitos direitos violados. Muitas vezes, a pessoa com deficiência não pode consumir produtos e serviços por falta de acessibilidade. Seja por barreiras físicas ou até ausência de cardápios em braille e intérprete de libras. Precisamos nos adequar, cobrar que a lei seja cumprida, para garantir ao consumidor com deficiência todos os diretos”, disse.

São direitos básicos do consumidor a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações, e a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

“Quando a legislação assegura direito à informação adequada e clara já diz que deve atingir a toda pluralidade de consumidores, sendo acessível à pessoa com deficiência”, lembrou.

Na área de serviços públicos, o Código de Defesa do Consumidor traz normas que asseguram a qualidade de prestação de serviços, bem como o bom atendimento ao consumidor. “O deficiente deve e pode exigir que tais serviços sejam prestados de forma a atender também os seus direitos específicos e isso inclui a acessibilidade em todas as suas formas”, lembrou Jutay, autor do projeto de lei 2.624/21, que oportuniza aos idosos e deficientes um canal de comunicação direto com o Governo do Estado com o objetivo de garantir acessibilidade aos serviços públicos.

Jutay lembrou ainda que é assegurado à pessoa portadora de deficiência visual usuária de cão-guia, o direito de ingressar e permanecer, acompanhado do animal, em qualquer local público ou privado, meio de transporte, estabelecimento comercial ou industrial, de serviços e de saúde. “Apesar de não ser uma lei nova, existe desde 2005, ainda acompanhamos casos de estabelecimentos que não permitem o ingresso de pessoas com esse tipo de animal”, disse.

Saiba mais sobre diretos do consumidor com deficiência:

Sites - Há necessidade de adequação aos consumidores com baixa visão e ferramenta de voz para aqueles sem nenhuma visão. Precisam ter opções de contraste, áudios e vídeos.

Telefonia - As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações precisam garantir pleno acesso à pessoa com deficiência e isso inclui recursos como disponibilizar demonstrativo de pagamentos em braile e canais de comunicação adequados para atender consumidores com deficiência visual, auditiva ou de fala.

Rádio e TV - Os serviços de radiodifusão de sons e imagens (televisão) devem possibilitar o uso de recursos como a subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de libras e audiodescrição.

Tecnologia assistiva - A lei também determina para todos os brasileiros com deficiência o acesso facilitado a produtos, recursos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia e mobilidade pessoal.

Mais dados - Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que 45 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência, seja ela do tipo física, motora ou intelectual.

Fonte: Repórter PB

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