
19/03/2026 às 10:30
O Governo do Estado sancionou nesta quinta-feira (19) a Lei Nº 14.298/2026, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos), que assegura a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de ingressar e permanecer nas aulas com um Acompanhante Terapêutico (AT) ou Atendente Pessoal (AP). A nova legislação é válida para todas as instituições de ensino públicas e privadas do estado, garantindo uma assistência individualizada aos alunos.
Até então, muitas famílias enfrentavam barreiras e burocracias para conseguir que seus filhos tivessem o suporte de seus terapeutas particulares dentro do ambiente escolar. Com a lei, esse direito fica formalizado. O texto sancionado é didático ao diferenciar duas figuras essenciais de apoio. O Acompanhante Terapêutico (AT) é o profissional capacitado para aplicar métodos com comprovação científica, a exemplo da ciência de Análise do Comportamento Aplicada (ABA). Já o Atendente Pessoal (AP) pode ser um familiar ou terceiro (com ou sem remuneração) que auxilia o estudante nos cuidados básicos e diários, sem exercer função pedagógica ou atividades restritas a outras profissões.
Além das pessoas com autismo, a regra beneficia diretamente alunos diagnosticados com deficiência intelectual, Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD) ou deficiências múltiplas. Para o deputado Wilson Filho, a medida representa um marco divisório para os direitos das pessoas com deficiência. "Essa legislação é um passo fundamental para garantir que a inclusão não fique apenas nas boas intenções. Ao assegurarmos a presença do acompanhante terapêutico na sala de aula, estamos dando aos estudantes com autismo a oportunidade real de se desenvolverem, aprenderem e socializarem com dignidade e segurança. O acompanhamento adequado dentro da escola transforma o futuro desses alunos e traz uma tranquilidade gigantesca para as famílias. Estou prestes à retornar para à Assembleia Legislativa da Paraíba após minha missão na Secretaria de Educação e fico muito feliz com essa conquista na nossa legislação", destacou.
Para que a inclusão ocorra de forma harmoniosa com a rotina escolar, a lei estabelece diretrizes importantes. O acompanhante ou atendente é de livre escolha da família e deve ter sua atuação integralmente custeada pelo responsável do estudante. A indicação não acarreta nenhum ônus financeiro para a unidade escolar e o profissional não tem vínculo de agente público com o Estado. O acompanhante não substitui os serviços de Educação Especial da escola, não exerce atividade pedagógica e não deve interferir no trabalho dos professores. O foco é exclusivo na assistência do aluno beneficiado.
Para usufruir do direito, os responsáveis devem apresentar um requerimento à escola com laudo médico comprovando a necessidade. Também é exigido o plano de trabalho do acompanhante, que deve detalhar o cronograma, as metas, a metodologia de intervenção e a carga horária assistencial. A direção da escola possui autonomia para suspender a autorização do profissional em casos de conduta inadequada no ambiente escolar, descumprimento das regras ou se for constatado prejuízo à atividade pedagógica.
Fonte: Repórter PB
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