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Decisão

Associação torna realidade na PB paridade de subsídios entre defensores públicos ativos e aposentados

Em maio passado, o STJ já tinha julgado um último recurso interposto pela PBPREV de um recurso extraordinário ao STF.

Da Redação Repórter PB

16/09/2020 às 13:41

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Ciane ‧ Foto: Repórter PB

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A Associação Paraibana dos Defensores Públicos irá reiterar nos próximos dias ao Tribunal de Justiça da Paraíba, o imediato cumprimento de decisão transitada em julgado do Superior Tribunal de Justiça que determina à PBPREV a implantação dos subsídios defensores públicos aposentados associados, equiparados aos da ativa, bem como cobrará a diferença dos salários atrasados, de fevereiro/2015 até o cumprimento da determinação pelo Órgão, previsto para este mês ou o próximo.

“Para tanto, a APDP aguarda apenas a juntada da certidão de trânsito em julgado, pelo setor responsável do TJPB, uma vez que a desembargadora relatora já havia determinado, o que se dará, provavelmente, com a digitalização e protocolização no PJE do Mandado de Segurança original que ainda é um processo físico da Corte Estadual”, afirmou o presidente Fábio Liberalino, que destacou o esforço hercúleo da Associação nos últimos anos para corrigir tamanha injustiça praticada contra os defensores públicos aposentadosÚltimo recurso

Em maio passado, o STJ já tinha julgado um último recurso interposto pela PBPREV de um recurso extraordinário ao STF, onde em uma decisão monocrática o ministro-presidente decidiu que não cabia recurso extraordinário de decisões do STJ que não tenham apreciado o mérito ou que não tenham mudado a decisão de mérito de Tribunal Inferior, no caso o TJPB. Inconformada, a PBPREV entrou com um Agravo em Recurso Extraordinário.

“Quando a Associação Paraibana dos Defensores Públicos apresentou as contra-razões desse Recurso, entramos em paralelo com uma petição à parte, um pedido de reconsideração, pedindo a baixa do processo, porque todas as decisões prolatadas pelo STJ, em nenhuma delas tinha sido concedido efeito suspensivo ao Recurso, até porque nenhuma delas apreciava o mérito, ficava sempre na inadmissão do Recurso Especial”, lembrou a advogada Ciane Feliciano (foto).

Baixa dos autos

Ela acrescentou que dessa vez, o STJ apreciou esse pedido de baixa dos autos e de certidão de que não havia nenhum recurso que suspendesse a decisão do TJPB. Agora em agosto foi decidido que realmente transitou em julgado desde a última decisão, que foi em maio deste ano e segunda-feira (14) foi baixado definitivamente para o Tribunal de Justiça.

“Antes de transitar em julgado, mais especificamente quando saiu a primeira decisão do STJ, inadmitindo o Agravo em Recurso Especial, a APDP peticionou nos autos no TJPB pela execução do julgado, uma vez que como não havia nenhum Recurso que suspendesse a eficácia da decisão, por entender que a execução já deveria ter prosseguimennto”, concluiu.

Fonte: Repórter PB

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