Sousa/PB -
Justiça

Homem é sentenciado a mais de 30 anos de prisão por feminicídio, na PB

O laudo pericial apontou extrema violência na execução do crime.

Da Redação Repórter PB

17/04/2026 às 15:00

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Imagem 1ª Vara Metropolitana do Tribunal do Júri

1ª Vara Metropolitana do Tribunal do Júri ‧ Foto: Reprodução

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O réu Miguel Ronaldo Pereira de Lima foi condenado a 30 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão pelo crime de feminicídio qualificado. A decisão foi proferida após julgamento realizado na 1ª Vara Metropolitana do Tribunal do Júri e seguiu o entendimento da maioria dos jurados, que rejeitaram as teses apresentadas pela defesa.

Consta nos autos que o crime ocorreu na madrugada de 19 de novembro de 2024, por volta das 2h, no apartamento da vítima, Hailie Vitória Barbosa da Silva, localizado no bairro de Gramame, em João Pessoa. O réu foi até o local, onde ambos ingeriram bebidas alcoólicas, comeram e ouviram música. Em determinado momento, após uma discussão motivada pelo pedido da vítima para que ele deixasse o imóvel, o homem passou a agredi-la de forma violenta.

Ainda conforme os autos, o acusado utilizou um martelo para golpear a vítima na cabeça, fazendo-a cair no chão da cozinha. Mesmo após a queda, ele continuou as agressões com novos golpes e, em seguida, utilizou uma faca para desferir diversos ataques, atingindo regiões como cabeça, face e tórax. O laudo pericial apontou extrema violência na execução do crime.

Durante a agressão, a vítima ainda teria pedido socorro e tentado se defender, mas não conseguiu escapar. Após cair, permaneceu no local sem conseguir se levantar, vindo a óbito em decorrência das lesões.

O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado com menosprezo à condição de mulher, além de ter ocorrido com crueldade e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Esses fatores contribuíram para o aumento da pena aplicada.

A defesa sustentou, durante o julgamento, a hipótese de homicídio privilegiado e, alternativamente, a desclassificação do crime para homicídio qualificado. No entanto, as teses foram afastadas pelos jurados, que acolheram integralmente a acusação de feminicídio qualificado.

Na fixação da pena, o juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Junior considerou como circunstâncias desfavoráveis a elevada reprovabilidade da conduta e a motivação do crime, relacionada à não aceitação do fim do relacionamento por parte do acusado. Também foi levado em conta o fato de o réu ter se aproveitado da situação de vulnerabilidade da vítima.

A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, e o juiz determinou a imediata execução da condenação, sem direito de recorrer em liberdade, conforme previsto na legislação para casos em que a pena supera 15 anos de prisão.

Fonte: Repórter PB

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