
Para o advogado Johnson Abrantes, compete ao Poder Judiciário estabelecer as medidas cautelares de que trata o artigo 319, do Código de Processo Penal e no caso de afastamento, a decisão deverá ser encaminhada à Casa Legislativa competente para os fins previstos no Artigo 53, Parágrafo 2º, da Constituição Federal, conforme a ADIN 5.526.
O advogado ressaltou que, apesar da evidência de provas concretas, a legislação assegura o direito do parlamentar responder ao processo no exercício pleno das atividades no legislativo, uma vez que está amparado em “Clausula Pétrea” da Constituição da República prevista ao artigo 60, Parágrafo 4º, Inciso III, que dispõe sobre o Instituto da Separação dos Poderes.
O advogado ressaltou que, quando da discussão da ADIN 5.526, pelo Supremo Tribunal Federal, o Ministro Alexandre de Morais foi taxativo em seu voto:
“O Artigo 53, Parágrafo 2º, da CF, protege o integral exercício do mandato parlamentar ao se referir expressamente que a restrição à liberdade de ir e vir do parlamentar somente poderá ocorrer em uma única hipótese, a mais grave de todas; A prisão em flagrante por crime inafiançável, entendendo pela impossibilidade de qualquer outro tipo de prisão cautelar ou mesmo medidas cautelares (Afastamento do exercício do mandato Legislativo), que as vezes são absolutamente idênticas ao cumprimento de prisão”.
No entendimento do advogado Johnson Abrantes, “Em qualquer hipótese poderá surgir motivos de excepcionalidade. Mas, neste caso, a excepcionalidade deverá ser submetida ao crivo do Poder Legislativo”.
Logo, o Poder Legislativo deverá revogar, por maioria simples dos integrantes da casa, o afastamento imposto pelo Poder Judiciário, do Deputado denunciado. Apesar de que o STF não ter sido unânime na discussão e votação da ADIN, o advogado adiantou que no caso especifico em debate fica claro a interferência na representação popular e por isso o assunto deverá ser encaminhado ao órgão competente, para que se tenha a possibilidade de prosseguimento ou não da medida que determinou o afastamento do parlamentar do exercício regular do seu mandato.
análise
STF já decidiu sobre o afastamento do parlamentar do exercício do mandato, declara Johnson Abrantes
Para o advogado Johnson Abrantes, compete ao Poder Judiciário estabelecer as medidas cautelares de que trata o artigo 319, do Código de Processo Penal e no caso de afastamento
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Repórter PB
05/02/2020 12:11
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