
Assim, a Justiça Federal não pode mais julgar os processos nos termos propostos pelo MPE/PB, uma vez que a denúncia protocolada pelo MPF substituiu as outras duas ações que estavam em trâmite.
A 16ª Vara Federal revogou a prisão dos quatro últimos presos, valendo-se também de recentes decisões do Tribunal Regional Federal (TRF5), o qual, em Habeas Corpus, determinou a soltura de dois réus por em virtude de a prisão cautelar ter excedido o prazo legal.
Foram liberados os acusados Marcos Vinícius Pimentel, Vicente Borges, Erideywyd Henrique Omena Ferreira da Silva, Flávio Luciano Nascimento Borges, José Marcelino da Silva Filho e Luiz Paulo Silva dos Santos, sendo os dois primeiros por ordem do TRF5 e os quatro últimos da JFPB.
De acordo com a decisão da 16ª Vara, "os réus estão presos preventivamente desde o ano passado, ocasião em que a ação penal tramitava perante a Justiça Estadual (...) patente, portanto, excesso de prazo, pois encontramo-nos numa situação de nascimento de ação penal com bagagem de 08 meses até 01 ano de prisão preventiva”.