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Com Ressalvas

TCE julga regular inexigibilidade de licitação de R$ 4,2 milhões da Educação

O procedimento e o contrato decorrente constam do processo 09484/18.

Da Redação Repórter PB

03/10/2019 às 14:31

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TCE ‧ Foto: Repórter PB

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A1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida em sessão ordinária nesta quinta-feira (3), julgou regular, com ressalvas, Inexigibilidade de Licitação nº 04/2018, realizada pela Secretaria de Estado da Educação para compra de material didático/pedagógico, no montante de R$ 4,2 milhões. O procedimento e o contrato decorrente constam do processo 09484/18.

Por sugestão do relator, conselheiro Fernando Catão, o colegiado incluiu na decisão determinações de envio dos autos ao órgão auditor da Corte para análise da execução contratual, verificação de cumprimento de metas e avaliação da eficácia e efetividade do bem contratado, ao custo exato de R$ 4.256.281,00.

O objeto do procedimento licitatório adotado foi, no caso, em resumo, a “aquisição de conjuntos educacionais seriados para implantação de metodologia sistematizada em aulas semanais, visando ao desenvolvimento de habilidades cognitivas emocionais, sociais e éticas dos estudantes”. Material cuja distribuição foi programada, à época, para 63 escolas da rede estadual de ensino.

CONTAS – Exame de outros processos em pauta resultou no julgamento regular das contas de 2018 da Câmara Municipal de Caraúbas, e pela irregularidade de despesas com obras pela prefeitura de Montadas, no exercício 2018. E, no caso, com determinação de envio, na mesma decisão, de documentos à representação do Tribunal de Contas da União, na Paraíba, para verificação dos gastos feitos pelo município com recursos federais.

O colegiado votou pela improcedência, e mandou arquivar, denúncia formulada à Corte pela empresa BRP Serviços de Engenharia acerca de supostas irregularidades no edital do Pregão Presencial 0020/19, da prefeitura de Bayeux, destinado a contratar serviços de limpeza urbana.

As contratações deste tipo de serviço pelos municípios, conforme informou o relator, conselheiro Fernando Catão, estão sendo examinadas em autos de outros processos.

Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, a 1ª Câmara do TCE realizou sua 2806ª sessão ordinária no Plenário Conselheiro Adailton Coelho Costa analisando, ainda, dezenas de atos relativos a pedidos de aposentadorias/pensões de servidores públicos e/ou seus dependentes.

Presentes à sessão, além do presidente, os conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo – ambos convocados à titularidade do cargo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.

Fonte: Repórter PB

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