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prestação de contas

Vereadora joga a culpa em ex-prefeito, e no ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde de Cajazeiras, e livra-se de condenação junto ao TCE

Os ex-gestores intimados foram: o ex-prefeito Leonid Souza de Abreu, e Raelsa Borges de Almeida, além de Renato Marlis de Abreu Souza

Da Redação Repórter PB

02/08/2021 às 16:00

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, emitiu intimação aos ex-gestores do Fundo de Saúde do Município de Cajazeiras, exercício financeiro de 2009 para acompanharem a sessão do dia 24 de Agosto de 2021 que vai julgar a prestação de contas do referido Fundo Municipal de Saúde.

Os ex-gestores intimados foram: o ex-prefeito Leonid  Souza  de  Abreu, e Raelsa  Borges  de  Almeida, além de Renato  Marlis  de Abreu  Souza.

O Parecer da Procuradoria de Contas do Estado, assinado por Dr. Marcílio Toscano Franca Filho, Prof. Dr. Jur no dia 30 de junho de 2021 é pela IRREGULARIDADE das contas do ex-Gestor do Fundo Municipal de Cajazeiras, Sr. Renato Marlis de Abreu Souza, referente ao exercício  de 2009; APLICAÇÃO  DE  MULTA, IMPUTAÇÃO DE DÉBITO ao mencionado ex-Gestor, no montante de  R$ 26.610,00, relativo ao pagamento de servidores inexistentes no  quadro  do  Fundo  Municipal  de  Saúde  de  Cajazeiras,  conforme  apontou a Auditoria; APLICAÇÃO DE MULTA, com fulcro no artigo 56, da LOTCE, ao Sr.  Leonid  de  Souza  Abreu,  ex-Prefeito  Municipal  de  Cajazeiras,  referente  a  contratação  de  pessoal  sem  a  realização  de  concurso  público.

Inicialmente existia Imputação de Débito à Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Cajazeiras,  Sra.  Raelsa  Borges  de  Almeida, atualmente exercendo o cargo de Vereadora da Câmara Municipal de Cajazeiras em  razão  da  realização de despesas irregulares com pagamento a servidores  inexistentes  no  quadro  do  Fundo  Municipal  de  Saúde  de  Cajazeiras  nos  meses  de  janeiro/2009  e  abril/,  conforme  liquidação da auditoria.

Nos autos, Raelsa Borges conseguiu que Auditoria acatasse as suas alegações:  

a)  Por não  ter  sido  a  ordenadora  de  despesas  do  FMS  de  Cajazeiras, no ano de 2009 (1º semestre), nem responsável por contratos de pessoal;  

b)  Que as irregularidades que foram atribuídas  à  Sra.  Raelsa Borges de  Almeida,  como  responsável,  passem  a  ser  de  responsabilidade  do  Sr.  Renato  Marlis  de  Abreu  Souza, ordenador de despesas, conforme registros no SAGRES, exceto a parte  de  contratações  de  pessoal,  por  ser  de  competência  do então Prefeito, Sr. Leonid de Souza Abreu.

Raelsa Borges, Servidora Público Municipal foi eleita em 2020 Vereadora pelo PP no Município de Cajazeiras com 1.212 votos, ficando na 5ª colocação com 3,54% dos sufrágios validos nas urnas. Ela atua na bancada de situação, ligada ao prefeito Zé Aldemir. 


Fonte: Repórter PB

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