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TCE: Relatório aponta falha na quitação de empenhos que compromete o Instituto da Previdência em Cajazeiras

O pedido de prorrogação de prazo para apresentação de defesa, enviado eletronicamente em 21 de julho de 2019 pelo Diretor Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Social do Município de Cajazeiras

Da Redação Repórter PB

23/07/2019 às 20:34

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, deu mais prazo solicitado por Francisco Gomes de Araújo, Presidente do Instituto da Previdência Própria do Município de Cajazeiras.

O pedido de prorrogação de prazo para apresentação de defesa, enviado eletronicamente em 21 de julho de 2019 pelo Diretor Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Social do Município de Cajazeiras/PB – IPAM durante o exercício financeiro de 2014.

O Presidente do IPAM, Pleiteia a dilação do lapso temporal por mais 30 (trinta) dias, alegando, basicamente, dois aspectos, a saber, falta de acesso à intimação ocorrida no Diário Oficial Eletrônico do TCE/PB do dia 14 de junho de 2019, porquanto dependente da rede mundial de computadores de terceiros, e exíguo termo para envio de sua contestação, haja vista a grande quantidade de documentos a serem levantados para as prestações de contas do período de 2013 a 2016.

O Relatório da Prestação de Contas, revela que oo exercício sob análise, o Instituto de Previdência do Município de Cajazeiras recebeu, a título de contribuição previdenciária, o montante de R$ 8.327.637,46, sendo R$ 4.121.933,53 referente à contribuição patronal e R$ 4.205.703,93 referente à contribuição do servidor, conforme documento às fls. 23. Todavia, não foram encaminhadas guias de receita que identificassem a competência de tais contribuições, tendo a Auditoria considerado como do exercício de 2014. Importa destacar que inobstante a responsabilidade pela retenção e repasse das contribuições previdenciárias seja do Poder Executivo e gestores dos respectivos fundos e órgãos, deve o gestor do RPPS realizar cobranças formais dos valores não repassados e/ou tomar as demais providências com vistas ao recebimento dos valores devidos, sob pena de responder por eventual omissão.

Uma das regularidades apontada no Relatório é a ausência de comprovação pelo Instituto, de que os valores empenhados relativos aos (benefícios previdenciários (auxílio-doença, salário-família e salário-maternidade), no valor de R$ 615.107,41 foram pagos pela prefeitura, de modo a justificar a realização do empenho pelo instituto.

Fonte: Repórter PB

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