21/04/2019 às 19:43
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, em sessão no dia 10 de abril, julgou improcedente denúncia apresentada contra o Prefeito de Cajazeiras, José Aldemir Meireles, determinou arquivar os presentes autos, sem resolução de mérito.
Os fatos em analises, travam-se da Ordem de Serviço: 201800677 do Órgão Ministério da Educação que foram realizados no período de 22 a 27 de abril de 2018, relativos aos trabalhos de campo que tratam sobre a aplicação dos recursos do Programa 2080 – Educação de qualidade para todos – Ação 0E36 – Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no Município de Cajazeiras – PB.
A Ação fiscalizadora destinou-se “a assegurar a participação da União, mediante repasse de recursos a título de complementação na composição do Fundeb daqueles Estados, onde os recursos locais forem insuficientes ao alcance do valor aluno/ano definido anualmente como mínimo nacional, tomando como base o número de alunos matriculados na Educação Básica, conforme Censo Escolar do ano anterior”.
Fonte: Repórter PB
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