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Após Petição

Moraes concede regime semiaberto a ‘Débora do Batom’, condenada pelos atos de 8 de Janeiro

A progressão atende a um pleito apresentado pela defesa em maio.

Da Redação Repórter PB

06/10/2026 às 14:50

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Imagem Joedson Alves/Agência Brasil (Arquivo)/Reprodução Redes Sociais

Joedson Alves/Agência Brasil (Arquivo)/Reprodução Redes Sociais ‧ Foto: Reprodução

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a progressão para o regime semiaberto à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”.

Condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, ela permanecerá em custódia domiciliar por possuir filhos menores de idade, mas passa a ter autorização para sair de casa durante o período diurno.

Débora ganhou notoriedade nacional ao pichar a frase "Perdeu, mané" com batom na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede do STF, durante a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.

Ela cumpria pena preventiva em regime domiciliar desde setembro de 2025, tendo sido condenada pela Primeira Turma da Corte — por 4 votos a 1 — pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A progressão atende a um pleito apresentado pela defesa em maio.

Na petição, os advogados também solicitavam a aplicação da Lei da Dosimetria, aprovada pelo Congresso para alterar o cálculo das penas do 8 de Janeiro. No entanto, os efeitos dessa legislação seguem suspensos por decisão liminar de Moraes até que o plenário do STF julgue as ações que questionam sua constitucionalidade.

Fonte: Repórter PB

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