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Por Unanimidade

STF enterra aposentadoria compulsória e determina perda de salário para juízes corruptos

Para embasar a decisão, os ministros pontuaram que manter o pagamento a magistrados afastados desvirtua o sistema previdenciário e premia condutas ilícitas.

Da Redação Repórter PB

01/07/2026 às 07:00

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Imagem Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) ‧ Foto: Reprodução

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, o fim definitivo da aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes e desembargadores condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças ou assédio.

A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (30), quando o colegiado rejeitou um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) e chancelou o entendimento de que a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) extinguiu esse modelo de benefício previdenciário-sancionatório.

Com a manutenção da tese relatada pelo ministro Flávio Dino, cai por terra o privilégio histórico que permitia a magistrados punidos continuarem recebendo proventos proporcionais após o cometimento de ilícitos. Agora, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicar a sanção máxima administrativa a um magistrado vitalício, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá acionar imediatamente o STF por meio de uma ação judicial específica. Caberá à Suprema Corte decretar a perda definitiva do cargo e a consequente cassação dos vencimentos, esvaziando o antigo entendimento protetivo da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Para embasar a decisão, os ministros pontuaram que manter o pagamento a magistrados afastados desvirtua o sistema previdenciário e premia condutas ilícitas. Em duas décadas de existência, o CNJ aplicou a aposentadoria compulsória a 126 juízes e desembargadores no país.

O acórdão definitivo, que contou com os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, unifica a jurisprudência e estabelece um novo rigor ético e financeiro no controle do Poder Judiciário nacional.

Fonte: Repórter PB

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