
04/10/2026 às 10:19


Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no seu local de votação de origem.
A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
O eleitor que indicar uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa, ou seja, deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Caso a escolha seja para outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República.
A votação em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade.
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